Peri da Cesp: nova audiência é marcada para 24 de outubro

Peri da Cesp: nova audiência é marcada para 24 de outubro
23 agosto 17:34 2016 Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Justiça do Trabalho apresenta proposta na audiência da última segunda (22) e intima a Cesp a trazer uma pessoa com poder de decisão na próxima tentativa de conciliação

 

Na audiência de conciliação referente ao processo de Periculosidade da Cesp, que aconteceu na última segunda (22) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região em Campinas, após muito debate, a desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa  apresentou uma proposta para o Sindicato e para a Cesp (veja abaixo). Ela também intimou que a Companhia traga uma pessoa com poder de decisão na próxima audiência, marcada para às 14h do dia 24 de outubro.

Proposta do Tribunal às partes

1.    Uma vez que a Fundação Cesp não é parte do processo, caso a juíza determine os cálculos, a mesma informou que demoraria em torno de 3 anos para apresentá-los. Portanto, é absolutamente inviável que a Fundação Cesp apure valores devidos em face da contribuição que lhe seria recolhida nestes autos. Desta forma, a Fundação Cesp fica isenta de apresentar qualquer cálculo;
2.    O Sindicato apresentará aos seus associados a possibilidade de renunciarem a qualquer reflexos nos benefícios que possam ser devidos pela Fundação Cesp, em decorrência dos valores devidos nesta ação;
3.    Ficam excluídos desta estimativa a ser apresentada pela empresa os empregados que apresentaram ações individuais idênticas ou nas quais se discutiu o mesmo pedido;
4.    A Cesp apurará o valor devido aos 471 empregados que não foram inicialmente listados no feito, para possibilitar as tratativas de conciliação;
5.    O perito apresentará laudo específico diretamente às partes, no prazo de 20 dias, para finalidade de negociação, dele excluindo da base de cálculo do adicional de periculosidade o sobreaviso, o que será posteriormente discutido;
6.    A Cesp, para finalidade de negociação, poderá aceitar que a gratificação de função seja mantida na base de cálculo do adicional de periculosidade, posto que esta devidamente inserida na sentença que transitou em julgado;
7.    A Cesp se compromete a trazer na próxima audiência representante com poder de transação final e de autorização de liquidação dos valores devidos, bem como a estimativa dos valores devidos à Fundação Cesp (contribuição patronal) e dos valores devidos aos 471 empregados não inseridos nos cálculos;
8.    Para viabilizar a conciliação, a juíza propõe que o Sindicato busque a autorização dos beneficiários quanto a:
    Limitação de juros de mora a março de 2016;
•    Não incidência de reflexos desta ação nos benefícios nos planos de aposentadoria e pensão administrados pela Fundação Cesp;
•    Possibilidade de apuração e pagamento dos valores devidos aos 471 empregados acima referidos em 1 (um) ano observadas as premissas fixadas nas alíneas anteriores;
    Pagamento em 4 (quatro) parcelas para aqueles cujos cálculos já estão realizados e que estão inseridos na folha de pagamento e em 6 (seis) parcelas para aqueles que possuem cálculos prontos e estejam fora da folha;
9.    No tocante aos empregados vinculados à Lei 4819/1958, a Cesp se compromete a comprovar documentalmente o devido enquadramento para eventual exclusão.

O Sindicato informou que as premissas elencadas no item 8 serão levadas para deliberação da categoria, após a proposta final.

Ficou acordado que as partes não tomaram ciência oficialmente sobre o teor do laudo judicial, que permanece sob sigilo, o que ocorrerá oportunamente para os devidos efeitos legais e jurídicos. Isso porque o recálculo apresentado pelo perito está em poder do Tribunal sob sigilo e não foi homologado por ele.  Desta forma, a empresa não é obrigada a efetuar o pagamento.

Como foi a audiência

Por mais de uma vez, a Cesp trouxe argumentações tentando obstruir o processo, como por exemplo, afirmando que as rubricas gratificação de função e sobreaviso não fazem parte da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que, portanto, não deveriam ser calculadas. O perito esclareceu que gratificação de função faz, sim, parte da decisão e que, em relação ao sobreaviso, a mesma cita “outros”, portanto, foram calculadas.

O Sindicato, na sua argumentação, solicitou que o Tribunal não permitisse essa “estratégia” por parte da empresa e que, se não houvesse uma proposta concreta por parte dela, que a juíza homologasse os cálculos para efetuar o pagamento, o que ainda não ocorreu.

O que é nosso ninguém tira!

 

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