Ação judicial Civil Coletiva (Processo 0011704-47-2016-5-15-0053) referente à alteração unilateral da escala ininterrupta com a fixação prejudicial dos turnos/ escala de sobreaviso/ inversão de horário de jornada de trabalho (Processo 0011704-47-2016-5-15-0053)
Na audiência realizada com a juíza Luciana Nasr, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, na última segunda-feira (11), compareceram as testemunhas indicadas pela IE Pinheiros e pelo Sindicato, sendo ouvidos cinco empregados ativos.
É preciso lembrar que, conforme determinação da juíza, o Sindicato manifestou nos autos no dia 4 de setembro passado uma proposta de Acordo diferente da Petição inicial do Processo, prevendo no mínimo dois turnos, das 7h às 15h/das 15h às 23h, com o horário de repouso e alimentação dentro da jornada; sobreaviso cobrindo a ausência do turno da madrugada, Política de Emprego para os atuais trabalhadores e, a recontratação dos demitidos gradualmente no Grupo ISA. A empresa também se manifestou no prazo estabelecido.
Depoimentos dos trabalhadores
Nos depoimentos, dados na audiência da última segunda-feira, todos os trabalhadores foram unânimes em afirmar que não consideram prejudicial à alteração da escala para horário comercial e, que os demais companheiros aprovam esta mudança, preferindo turno fixo, permitindo ter uma vida social mesmo tendo sobreaviso, porque raramente é acionado no sobreaviso.
Alguns afirmaram que cursam ensino superior e, no caso de acionamento, mesmo que estivessem fazendo uma prova, teriam a obrigação de atender ao chamado da empresa.
Outros relataram a melhora no convívio familiar com oportunidade inclusive de frequentar academia e programas com a sua família, e o mais importante, com melhora na sua renda mensal através do recebimento do sobreaviso.
Outros enfatizaram a negativa de retornar ao turno anterior, sendo o sentimento da grande maioria.
Posição da juíza
Após as oitivas, a juíza determinou que a IE Pinheiros proceda a juntada de 6 meses do livro ata de 2016 e 6 meses do ano de 2017, de forma intercalada. Ela estipulou ainda a apresentação de cartões de ponto dos trabalhadores do mesmo período, no prazo de 20 dias.
Com base nos depoimentos, nos argumentos de ambas as partes, o juíza apresentou a seguinte proposta de acordo:
Vale destacar que, rapidamente, a empresa manifestou a sua concordância com os Termos de Acordo propostos pela juíza, estipulando o prazo de 30 dias após a homologação para implementá-lo.
Determinação
A juíza no seu despacho, determinou que o Sindicato deverá realizar uma assembleia geral com os trabalhadores, e deverá no prazo de 10 dias juntar nos autos a Ata com a concordância dos interessados, ou seja, até dia 20/09/17.
Também suspendeu o prazo dado anteriormente para a juntada de documentos por parte da CTEEP e, no caso de ausência de Acordo, posteriormente será dado um novo prazo para a empresa e, se houver necessidade, o Sindicato será intimado para se manifestar.
Depois de juntada a ata da assembleia, o Sindicato deverá manifestar se concorda com o Termo de Acordo proposto pelo Juízo, para eventual homologação do Processo.
Posição do Sindicato
Vale destacar ainda que a Cláusula 6ª do ACT – Jornada de Trabalho/Escala de Revezamento, juntamente com as demais cláusulas vigentes do ACT na negociação de database deste ano, foi prorrogada até 2019. Em nenhum momento, a empresa se manifestou ou propôs alteração na escala acordada sobre a escala praticada de forma unilateral.
Nesta situação, não restou outra alternativa, a não ser o Sindicato buscar através da Justiça a reparação do cumprimento da cláusula, na reversão da demissão em massa dos trabalhadores e na preservação da qualidade do serviço de transmissão da energia elétrica com a volta do turno ininterrupto com a presença dos trabalhadores durante as 24 horas por dia em cada subestação.
Vislumbrando a possibilidade de negociação mesmo com o processo em andamento, foi buscado através da interlocução com os representantes da empresa o caminho negociado, com algumas premissas a serem garantidas e, que, daqui pra frente, a CTEEP cumprisse na íntegra o que assina no Acordo entre as partes.
Lamentavelmente, apesar de uma situação compreensiva durante audiência com a presença da empresa, a maioria dos depoentes, que são os trabalhadores da base do mesmo Sindicato, manifestou que a vida está muito melhor e outros comentários destacados acima. Eles se esqueceram que poderiam hoje ser beneficiados com emprego, praticando uma escala em horário comercial, com aumento na sua renda através do sobreaviso. O Grupo ISA tem sido muito bem remunerado no último período, gerando cada vez mais dividendos para os acionistas.
Por tudo isso, o Sindicato não concorda com a proposta de acordo apresentada nesta última audiência e, reafirma que irá cumprir a determinação da juíza de realizar assembleias deliberativas em todos os locais de trabalho, bem como dos prazos ali estabelecidos, acatando e respeitando como sempre o fez, a vontade da maioria dos trabalhadores e no caso de aprovação, homologará um Acordo. Mas, na sua avaliação, esse Acordo está muito aquém do que poderia ter sido conquistado, caso houvesse solidariedade, unidade de classe e disposição de luta entre os trabalhadores.