O Empréstimo Pessoal da Fundação CESP, oferecido com condições especiais aos ativos e assistidos dos planos previdenciários da entidade, terá mudanças a partir de 30 de setembro de 2013.
Para quem já possui o empréstimo em andamento, não haverá alterações sobre o contrato já firmado. Porém, para aqueles que contratarem a partir desta data, serão aplicadas as novas regras.
Também, a partir de 30 de setembro, haverá mudança em relação à quitação de empréstimo por renegociação de dívida. Verifique abaixo todas as alterações e programe-se.
Novas regras – vigentes a partir de 30 de setembro
Elegibilidade
O Empréstimo Pessoal só estará disponível para participantes ativos, assistidos e pensionistas. Participantes autopatrocinados não terão mais acesso ao Empréstimo Pessoal, salvo aqueles que estão empregados em empresas do mesmo grupo econômico dos patrocinadores da Fundação CESP, e desde que a empresa tenha acordo com a entidade para desconto da parcela de empréstimo em folha de pagamento.
Atualização da taxa de juros
A taxa de juros terá uma pequena redução. Passará dos atuais 6,70% ao ano para 6,63% ao ano.
Condições para concessão
Além das condições para concessão já vigentes, o solicitante não poderá possuir débito de qualquer natureza em aberto com a Fundação CESP.
Prazo de amortização para participantes com 80 anos ou mais
O prazo de amortização para assistidos e pensionistas com 80 anos ou mais muda. A partir de 30 de setembro de 2013, o prazo máximo será de 24 meses.
Quitação por renegociação da dívida
O participante que quitar o contrato por renegociação da dívida e tiver a prestação do mês do contrato renegociado descontada em folha, não terá mais a devolução desta parcela, que será deduzida do saldo devedor do novo contrato.