Mudanças na concessão de empréstimo da Fundação CESP ocorrem no próximo dia 30/09

23 setembro 10:40 2013 Secretaria Geral do Sinergia CUT, com informações da Fundação CESP

O Empréstimo Pessoal da Fundação CESP, oferecido com condições especiais aos ativos e assistidos dos planos previdenciários da entidade, terá mudanças a partir de 30 de setembro de 2013.

Para quem já possui o empréstimo em andamento, não haverá alterações sobre o contrato já firmado. Porém, para aqueles que contratarem a partir desta data, serão aplicadas as novas regras.

Também, a partir de 30 de setembro, haverá mudança em relação à quitação de empréstimo por renegociação de dívida. Verifique abaixo todas as alterações e programe-se.

Novas regras – vigentes a partir de 30 de setembro

Elegibilidade

O Empréstimo Pessoal só estará disponível para participantes ativos, assistidos e pensionistas. Participantes autopatrocinados não terão mais acesso ao Empréstimo Pessoal, salvo aqueles que estão empregados em empresas do mesmo grupo econômico dos patrocinadores da Fundação CESP, e desde que a empresa tenha acordo com a entidade para desconto da parcela de empréstimo em folha de pagamento.

Atualização da taxa de juros

A taxa de juros terá uma pequena redução. Passará dos atuais 6,70% ao ano para 6,63% ao ano. 

Condições para concessão

Além das condições para concessão já vigentes, o solicitante não poderá possuir débito de qualquer natureza em aberto com a Fundação CESP.

Prazo de amortização para participantes com 80 anos ou mais

O prazo de amortização para assistidos e pensionistas com 80 anos ou mais muda. A partir de 30 de setembro de 2013, o prazo máximo será de 24 meses.

Quitação por renegociação da dívida

O participante que quitar o contrato por renegociação da dívida e tiver a prestação do mês do contrato renegociado descontada em folha, não terá mais a devolução desta parcela, que será deduzida do saldo devedor do novo contrato.

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