Dica do Jurídico: como anda o processo da Peri de Furnas

21 janeiro 10:33 2011

O Sindicato continua aguardando o despacho do juiz  sobre o pedido feito no final do ano passado para que fossem liberados os valores aos trabalhadores constantes do laudo pericial do processo da Peri de Furnas. Para acompanhar de perto o caso, semanalmente o Sindicato comparece à 7ª Vara do Trabalho. Assim que sair a liberação, os trabalhadores contemplados serão pagos e o processo continuará, para julgamento das demais diferenças apontadas e para aqueles que não foram incluídos no cálculo.


Vale lembrar que a ação proposta pelo Sindicato contra Furnas é de março de 1995, quando foi pleiteado o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, conforme o artigo 1º da Lei 7.369/85. Após o esgotamento de todas as instâncias, a decisão foi pela condenação da empresa ao pagamento da diferença da peri sobre a totalidade das verbas salariais. Após ter tramitado até o TST para que a decisão se tornasse definitiva, o processo retornou à Vara do Trabalho de Campinas, para elaboração dos cálculos de liquidação.


Para a apresentação dos cálculos, o online casino perito nomeado precisou de aproximadamente cinco anos.


Erros e mais erros: durante esse tempo o Sindicato cobrou a documentação e a elaboração do laudo pericial. Em 2004 a perita entregou ao juiz um laudo parcial, totalmente equivocado, que foi objeto de impugnação do Sindicato. Foram indicados erros grosseiros de cálculo e a falta de parâmetros para se saber se todos os trabalhadores que recebiam adicional de periculosidade em Furnas (no período compreendido pelo processo) estavam contemplados.
Para realização de novos cálculos a perita ficou com o processo até novembro de 2009 e, apesar de todas as cobranças e petições feitas pelo Sindicato, somente em maio de 2010 o cálculo foi apresentado e homologado pelo juiz.


A partir daí, o Sindicato passou a atuar para agilizar  o pagamento. Tendo em vista que a sede de Furnas é no RJ, foi necessário fazer a intimação através de carta precatória, ou seja, o juiz daqui de Campinas solicitou a um dos juízes da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou que um Oficial de Justiça intimasse Furnas ao pagamento.


Em agosto de 2010, conseguimos o cumprimento da intimação e, a partir de então, tivemos ciência do laudo pericial, que mais uma vez constava incorreções.


Correção: o Sindicato entrou com a medida adequada para correção das imperfeições do cálculo (Agravo de Petição) e inclusão daqueles trabalhadores que tem direito mas estão fora do processo. Ao mesmo tempo, pediu ao juiz para que fosse liberado os valores incontroversos aos trabalhadores constantes do laudo pericial. Agora, é aguardar o despacho do juiz.

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