Empregados poderão escolher por voto direto representantes em empresas públicas ou de economia mista
O governo federal publicou no último dia 29 de dezembro, a lei 12.353, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e de economia mista. Com isso, os funcionários poderão eleger, por voto direto, o seu representante nos conselhos de empresas como Eletrobras e Petrobras.
Eles, contudo, não poderão participar das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. Caso o acionista controlador perca a maioria dos membros do conselho poderá aumentar a composição para assegurar o direito do acionista controlador. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto na lei.