Disposição de luta e capacidade de negociação garantiram avanço na cláusula de Gerenciamento de Pessoal
Mais uma vez, o Sinergia CUT prova que a persistência faz a diferença. Sindicato e CESP assinaram, na última quinta (05), Acordo Coletivo de Trabalho com mais proteção aos trabalhadores que as outras entidades sindicais.
A negociação só avançou graças à disposição de luta da categoria que deliberou em um primeiro momento pela greve, agendada para o dia 27 passado, e, posteriormente, pela suspensão e manutenção do estado de greve, quando a CESP entrou com o processo de dissídio.
Em audiência de Conciliação e Instrução, realizada no dia 28 passado no TRT da 15a Região, o juiz desembargador sugeriu que Sindicato e empresa negociassem uma solução para a divergência em relação à cláusula de Gerenciamento de Pessoal. E foi o que fizeram na rodada do último dia 02, chegando à proposta final aprovada pelos trabalhadores em assembleias deliberativas realizadas no dia 03. A proposta mantém o econômico em 4,93% e 11% em alguns benefícios, mas garante 98% do quadro de pessoal e regra a rotatividade de 2%.O resultado da negociação foi apresentado na última quinta (05), na 2a audiência de Conciliação e Instrução, colocando fim ao processo de dissídio.
Fazendo a diferença!As demais entidades sindicais aprovaram uma proposta que permite à empresa 2% de rotatividade sem nenhum procedimento e abrindo mão de discutir a prorrogação da vigência da cláusula de Gerenciamento de Pessoal, caso o governo do Estado venha privatizá-la. Já o Sinergia CUT negociou divisão deste percentual. Confira:
Gerenciamento de Pessoal: 1% de rotatividade deverá abranger os trabalhadores relacionados nos itens abaixo:
Vigência da cláusula 26A empresa concorda em manter na atual proposta o parágrafo 5º da cláusula 26 do ACT 2009/2010, que está “sub judici”. Portanto, se julgado no favorável aos trabalhadores no TST, a CESP se compromete em reproduzir no Acordo o resultado da decisão do Tribunal. Acompanhe o que diz o parágrafo 5º:“Fica expressamente estabelecido que, na hipótese da transferência do controle acionário da CESP, atualmente mantido pelo Estado, esta cláusula terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da referida transferência, prorrogando-se automaticamente por mais 12 (doze) meses, e passará a ter a seguinte redação:“A Empresa não promoverá dispensa sem justa causa que não decorrer do descumprimento de obrigações contratuais ou que não se fundar em motivo disciplinar ou econômico, previamente comprovado. Esta condição não se aplica para os contratos de prazo determinado, de aprendizagem e de dispensa por justa causa”.
Taxa NegocialOs trabalhadores têm prazo de 01 a 10 de setembro próximo para entregar carta de oposição ao desconto da taxa negocial. As cartas devem ser protocoladas na sede ou nas macrorregiões do Sinergia CUT, das 9h às 12h e das 14h às 17h30.