Em defesa dos aposentados 4819

11 março 12:49 2013 Secretaria Geral do Sinergia CUT

Em 2006, o Sindicato entrou com a primeira ação na Justiça para garantir o pagamento dos adicionais de “Inc. Ação Judicial” e “Adicional de Incorporação Judicial”. Esse processo, que tramitou pela 1ª Vara do Trabalho sob nº 49100-69.2006.5.15.0001, já foi julgado procedente em última instância, mas, recentemente, em evidente descumprimento da decisão, a Fazenda resolveu suprimir tais adicionais de alguns beneficiários da Lei 4819.

Assim que fomos informados que a Secretaria da Fazenda estava suprimindo estes adicionais de alguns aposentados, solicitamos que enviassem ao Sindicato um holerite anterior e um posterior ao desconto, juntamente com a carta enviada pela Secretaria da Fazenda, com o objetivo de comunicar ao Juiz deste processo para que fossem tomadas as providências para voltar o pagamento dos adicionais, pois entendemos que todos os aposentados da 4819/58 estão abrangidos no processo.

Em recente despacho, a juíza não solucionou a questão e reportou-se à lista de substituídos juntada nos autos do processo. Neste sentido, o Sinergia CU T providenciou Recurso ao TRT e aguarda decisão.

Enquanto isso, para atuar em duas frentes e pleitear uma decisão mais rápida que garanta o pagamento dos adicionais indevidamente suprimidos, a área Jurídica ajuizará ações individuais plúrimas para os interessados, solicitando novamente a suspensão dos descontos, inclusive para os trabalhadores recém-aposentados que já receberam o aviso de pagamento sem os referidos adicionais.

Portanto, para os aposentados 4819 que tiveram os adicionais suprimidos pela Secretaria da Fazenda e ainda não enviaram a documentação à Área Jurídica do Sindicato, deverão enviar os documentos listados abaixo para o Depto Jurídico no seguinte endereço: Rua Dr. Quirino 1511 – Campinas – SP – CEP: 13.015.082 – A/C – Eliana ou Patrícia.

DOCUMENTOS
1. Procuração (modelo em anexo);

2. Declaração de isenção de custas processuais (modelo em anexo);

3. Cópia da Carta da Fazenda Informando a suspensão do pagamento

4. Cópia autenticada do CPF e RG.

5. Cópias dos 06 últimos demonstrativos de pagamento do benefício anteriores à supressão e todos aqueles posteriores à supressão das verbas.

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