Comgás entra com representação no MP-SP contra máfia do gás natural veicular

11 novembro 13:36 2008

A Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) ofereceu representação ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para instauração de procedimento criminal em função de indícios de série de práticas fraudulentas que estariam tomando conta do mercado de gás natural veicular. A concessionária é a maior distribuidora de gás do país, responsável por aproximadamente 30% das vendas nacionais.


Investigações policiais apontam que os golpistas são funcionários de empresas terceirizadas responsáveis pela manutenção dos equipamentos, que adulteram o medidor de forma que os proprietários dos postos de combustíveis pagam por uma quantidade bem menor que a revendida. Os donos desses postos pagariam mensalidades aos fraudadores, proporcionais ao gás desviado.


No documento ao MP-SP, a Comgás relata que vem informando a fraude às autoridades policiais, mas, apesar disso, a prática vem se alastrando perigosamente. Hoje, estima-se que um a cada três postos possui medidores adulterados. A signatária da representação afirma que a atuação dos grupos organizados tem provocado ‘graves prejuízos’ não apenas ao patrimônio da companhia, mas ‘sobretudo à livre concorrência do mercado de gás natural veicular e ao público consumidor em geral’.


Sobre a questão da segurança do usuário do GNV (gás natural veicular), especialistas alertam para os riscos que os processos de adulteração podem trazer aos proprietários dos veículos. A empresa verifica contínuas violações de lacres instalados em pontos dos chamados conjuntos de regulagem e medição. Tais lacres são de responsabilidade da Comgás e só podem ser rompidos, em qualquer circunstância, por representantes autorizados.


IPT e IC
Ainda segundo o documento da companhia ao MP-SP, as condutas irregulares já foram objetos de análises técnicas pelos órgãos oficiais, como o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e o IC (Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo). Um laudo do IC chegou a atestar desvio irregular da tubulação de gás natural antes da passagem pelo conjunto de regulagem e medição.


Os fatos se dão em detrimento do patrimônio da signatária, considerando que o artigo 155 do Código Penal equipara ‘a coisa móvel à energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico’, conforme citado no documento de representação ao MP.



 

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