Na última terça (15), o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas Dr. Marcelo Chaim Chohfi, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Sindicato, condenando a CESP a pagar aos trabalhadores lotados na hidrovia a PRR negociada no ACT de 2011.
A sentença foi baseada no entendimento de que a decisão de deslocar os trabalhadores para as Hidrovias foi unilateral, uma vez que os trabalhadores não tiveram oportunidade de “optar pelo trabalho em outros segmentos, que a decisão unilateral da empresa não pode prejudicar direitos dos trabalhadores e, que, tal postura da empresa ofende o “princípio da isonomia” e da “não discriminação remuneratória.”