Ação movida pelo Sinergia CUT corre na Justiça desde 94. Cerca de dez mil trabalhadores da CESP e cindidas serão beneficiados
O Sinergia CUT participou, no último dia 12, de audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas sobre os cálculos para o pagamento da diferença do adicional de periculosidade aos trabalhadores da CESP e empresas cindidas. Desta vez, o juiz nomeou o perito do tribunal para realizar os cálculos e concedeu um prazo de dez dias para que empresas e Sindicato indiquem os técnicos e assistentes para ajudar nesse trabalho.
Vale lembrar que o Sindicato entrou com a ação em 02 de dezembro de 1994, para pleitear o pagamento de diferenças da periculosidade sobre a remuneração mensal de cada trabalhador. A CESP foi condenada a pagar a peri sobre a totalidade das verbas salariais. Para agilizar os pagamentos, o Sinergia CUT solicitou a nomeação de um perito judicial responsável pelos cálculos.
Antes de nomear o perito, o juiz designou a audiência do dia 12 de novembro para tentativa de conciliação e para ver se haveria possibilidade de acordo entre as partes antes da perícia, agilizando assim o pagamento.
Na audiência, as empresas propuseram que os cálculos fossem feitos por peritos por elas contratados. O juiz concordou e estabeleceu um prazo de dez dias para que os cálculos fossem feitos. O prazo foi considerado curto pelas empresas e, então, o juiz nomeou o perito do tribunal.
Bom lembrar que o processo abrange os trabalhadores da ativa e aposentados e retroage cinco anos, ou seja, desde 1998. A decisão beneficia os atuais trabalhadores da CESP e os que foram depois para a Duke Energy e a CTEEP. Os trabalhadores da Elektro têm direito ao período anterior à criação da empresa, mas já negociaram e receberam a diferença do período pós privatização. O pessoal da AES Tietê que já recebeu a diferença total em decorrência de Acordo negociado pelo Sindicato está fora da ação.