Geração
O leilão será realizado no próximo dia 25. A contratação por meio do procedimento competitivo simplificado foi determinada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) como parte das medidas para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a maior em 91 anos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (5/10) o edital do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) nº 1/2021-ANEEL. O PCS destina-se a contratar energia de reserva proveniente das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural, com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul. A sessão pública de lances será realizada em 25 de outubro de 2021, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).A contratação por meio do procedimento competitivo simplificado foi determinada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) como parte das medidas para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a maior em 91 anos. A energia negociada no procedimento será objeto de Contratos de Energia de Reserva (CERs), nas modalidades quantidade, para empreendimentos eólicos, solares fotovoltaicos e termelétricos a biomassa; e disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a óleo combustível, a óleo diesel e a gás natural.A ANEEL, o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a CCEE deverão reduzir prazos, simplificar requisitos, quando couber, e editar rotinas operacionais provisórias, regras e procedimentos de comercialização transitórios de modo a viabilizar o suprimento em tempo reduzido. O período de suprimento para todos os contratos será de 01/05/2022 a 31/12/2025.A sistemática a ser utilizada no PCS seguirá as premissas daquela aprovada para os Leilões de Energia Nova A-3 e A-4 de 2021, realizados pela ANEEL e pela CCEE em 08/07/2021. O Custo Marginal de Referência estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) foi de R$ 1.619,00/MWh. Os preços iniciais serão de R$ 347,00/MWh para o produto quantidade e de R$ 1.619,00/MWh para o produto disponibilidade, sem diferenciação de fontes.Os vendedores poderão antecipar a data de operação comercial dos empreendimentos, desde que os sistemas de transmissão ou de distribuição estejam disponíveis, hipótese na qual receberão receita adicional durante o período de antecipação do suprimento de energia elétrica.Não poderão participar do PCS, conforme avaliação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os empreendimentos de geração: que não estejam conectados nos submercados Sudeste/Centro-Oeste ou SUL; hidrelétricos; com capacidade instalada menor ou igual a 3,0 MW, para usinas a óleo diesel, e 5,0 MW, para as demais fontes. Também estarão impedidos de participar as usinas termelétricas cujo CVU seja superior a R$ 750,00/MWh, se a gás natural, e R$ 1.000,00/MWh, se a óleo diesel ou a óleo combustível; aquelas que exijam despacho antecipado, ou as a óleo diesel, a óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo ONS; as termelétricas a óleo diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero; e as usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica cujo CVU seja diferente de zero, e os empreendimentos cuja energia seja objeto de contratos regulados ou que tenham sido negociadas em leilões regulados.
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Escrito por: Assessoria de Imprensa da Aneel | AID