PDV DA CESP: MUITA CALMA NESSA HORA!

PDV DA CESP: MUITA CALMA NESSA HORA!
31 janeiro 14:01 2019 Débora Piloni

Ao aderir ao acordo, o trabalhador abre mão de processos judiciais contra a Cesp (do passado e do futuro), além de receber uma multa rescisória de apenas 20%. É bom pensar e fazer as contas!

28 de fevereiro de 2019. Esse é o prazo final para o desligamento previsto aos trabalhadores que aderirem ao Programa de Demissão Voltuntária da Cesp.

O PDV 2019 foi lançado na noite do último dia 28 de janeiro e o prazo para a adesão é bem curto: começou na quinta-feira (30) e vai até 12 de fevereiro.

Mas, o Sinergia CUT alerta: muita calma nessa hora!!! Antes de pensar em assinar a proposta, é necessário conhecer bem e avaliar cada ponto dela. No entendimento do Sindicato, essa prosposa de PDV retira direitos dos trabalhadores. Confira:

A PROPOSTA
► Quem pode aderir:
– Todos os trabalhadores da Cesp admitidos até 10/12/2018, independente do cargo ou função, mesmo que estejam licenciados ou afastados.
Obs: aqueles com estabilidade provisória (dirigentes sindicais, licença-maternidade, representantes de CIPA…) terão suas adesões avaliadas.

► Modalidade de rescisão:
– É baseada na nova legislação trabalhista (Lei 13467/2017). Ou seja, a Cesp propõe um acordo mútuo entre a empresa e o trabalhador, com desligamento por interesse recíproco. Sendo assim, ao invés de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a CESP pagará apenas 20% da multa para fins de rescisão. E mais: no que se refere ao aviso prévio, a proposta é de pagamento apenas de 50% do valor a que se tem direito. Exemplo: se o trabalhador tem 90 dias de aviso prévio, a empresa pagará apenas 45 dias.

► A adesão ao PDV:
– O Termo de Adesão – PDV 2019 deve ser preenchido e assinado pelo trabalhador, pelo seu chefe imediato e pelo RH da empresa.

► Verbas Rescisórias:
Por ocasião do desligamento, segundo a proposta, as verbas as serem pagas serão:
– Férias vencidas e proporcionais, gratificação de férias, 13º salário proporcional;
– Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
– 50% do valor do aviso prévio.

► Incentivos e Benefícios:
– Incentivo de demissão equivalente a 17 salários totais (salário base mais adicionais fixos).
Detalhe: a Cesp se compromete a pagar a todos que aderirem ao programa um valor mínimo de R$ 75 mil como Incentivo de Demissão. Ou seja, para aqueles trabalhadores cujos 17 salarios totais não alcançarem os R$ 75 mil, esse patamar estará garantido. Somando-se às demais verbas, pode-se chegar a mais do que as 17 remunerações.
► Assistência médico-hospitar e odontológica:
– Garante por 21 meses após o desligamento em 28/02/2019.

HORA DE REFLETIR! PARTICIPE DAS ASSEMBLEIAS!!!
O Sinergia CUT orienta os trabalhadores da Cesp a terem muita cautela nesse momento e a não assinarem nada até que a proposta esteja bem clara para todos.

Na segunda-feira (04), o Sindicato realizará assembleias nos locais de trabalho para esclarecer e discutir os pontos do Termo de Adesão ao PDV 2019.
Para o Sinergia CUT, se a empresa quer mesmo fazer demissão, que então pague a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e não de 20% como a propõe.

O absurdo!
E a grande questão desse acordo proposto é que, no regulamento do PDV, está previsto que, quem fizer a adesão ao programa abre mão de todo e qualquer processo judicial que tenha contra a Cesp no passado e no futuro, seja ação coletiva ou individual. Como assim?

Outra “maldade” prevista no regulamento é que aqueles lotados nas localidades de Bariri, Buritama ou em Epitácio e não aderirem ao PDV, deverão ser transferidos para Porto Primavera.

Com tudo isso, o Sindicato entrará em contato com a empresa ainda nesta semana solicitando a retirada do regulamento do PDV da questão referente à renúncia dos processos judiciais do passado e do futuro. “Caso a Cesp não atenda ao nosso pedido, vamos entrar com processo na justiça para tentar impedir esse PDV, pois entendemos que ele traz grandes prejuízos aos trabalhadores”, afirma a direção do Sinergia CUT.

Portanto, mais uma vez, o Sindicato alerta: não aceite pressão! Afinal, no que se refere à garantia de emprego, o Acordo Coletivo Vigente prevê 24 meses a partir de 10/12/2018 de estabilidade, ou seja, esse prazo vai até 10/12/2020. Fique ligado!

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