O juiz do Trabalho Marcelo Luiz de Souza Ferreira não concedeu decisão favorável ao Sindicato referente a não cobrança do Imposto Sindical 2014. Com isso, a direção do sindicato irá definir, nos próximos dias, a melhor forma de efetuar a devolução aos sócios do Sindicato.
Diferentemente de 2013, este ano fez-se necessário entrar novamente com a ação na Justiça para tentar barrar o desconto do imposto sindical. O Sindicato, a exemplo dos anos anteriores e exercendo a liberdade e autonomia na prática, entrou, no último dia 04, com ação judicial contra o desconto do famigerado imposto sindical. E, ontem (27/03) tomou conhecimento que a liminar foi negada.
História
É importante trazer à memória a história dessa luta, já que o Stieec foi o primeiro sindicato brasileiro a abolir a cobrança do imposto.
De 1989 a 1990, o Sindicato devolveu os 60% (percentual destinado à entidade) do Imposto Sindical aos sindicalizados. O mérito das ações com liminares concedidas entre 1991 a 1994 foi julgado na Justiça comum e as sentenças determinaram a não cobrança do imposto sindical. Portanto, o pedido do Sindicato era legítimo.
As ações de 1995 a 2004 foram julgadas na 7ª Vara do Trabalho em Campinas, onde o juiz decidiu pela legalidade da cobrança do imposto, porém não deveria ter cobrança do imposto retroativo.
As sentenças referentes a 2005 e 2006 foram deferidas pela legalidade da cobrança do imposto. O Sindicato entrou com recurso no TRT referente à decisão do juiz. Tal recurso já foi julgado e manteve a decisão de 1ª instância.
Nos anos de 2009 a 2011, a exemplo dos anteriores, o Sindicato entrou com pedido de liminar que foi novamente indeferido. Depois, veio a ação de 2012, que concedeu o pedido de não desconto e estendeu para 2013. Agora, em 2014, a Justiça negou a liminar.