Saiu na imprensa: Justiça derruba liminar e privatização da Cesp deve ser retomada

Saiu na imprensa: Justiça derruba liminar e privatização da Cesp deve ser retomada
21 maio 12:06 2018 Valor Econômico e Débora Piloni

Sinergia CUT questiona a “coincidências de argumentos” e afirma que entrará com recurso para reconquistar liminar

 Por Camila Maia | Valor

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou uma liminar que impedia a prorrogação da concessão da hidrelétrica de Porto Primavera. Na prática, isso vai permitir a publicação do edital de privatização da Cesp pelo governo do Estado de São Paulo.

A publicação do edital, com um novo preço mínimo por ação, estava prevista para a semana passada. Uma decisão liminar obtida na vara de Presidente Prudente, porém, atrasou o negócio, ao impossibilitar a renovação da concessão de Porto Primavera até que fosse realizada uma audiência pública presencial no município de Rosana, interior de São Paulo.

Na decisão, proferida na sexta-feira à noite (18), o desembargador federal Marcelo Saraiva acatou o argumento da Cesp de que foi realizada uma audiência pública presencial em São Paulo em 1º de fevereiro, cumprindo o requisito legal necessário para a privatização, uma vez que a legislação não determina o número de audiências necessárias.

“No mais, cumpre levar em conta que a simples demora na renovação da concessão da Cesp, na forma como determinada pela decisão agravada, atrasará consideravelmente a análise regulatória da renovação da concessão a ser realizada no âmbito da Aneel”, escreveu o desembargador.

Ele disse que seria “salutar” a realização de ao menos uma audiência pública em Rosana, mas não seria obrigatório.

O pleito deriva de uma ação popular, que alega que a audiência seria necessária para incluir a população do entorno de Porto Primavera, que será diretamente afetada pela privatização.

A concessão de Porto Primavera vence em 2028, mas, com a privatização, ela será estendida por mais 20 anos, até 2048. Para isso, será cobrada uma outorga pela União da ordem de R$ 1 bilhão.

Ano passado, o governo de São Paulo suspendeu a tentativa de privatização da Cesp pela falta de interessados. O principal motivo foi justamente o curto prazo restante de concessão de Porto Primavera.

O governo paulista então decidiu negociar com a União a extensão da concessão. Outras mudanças devem incluir a redução do preço mínimo por ação, antes estabelecido em R$ 16,80, e também um “compartilhamento de riscos” com o comprador.

O atual dono da Cesp deve se comprometer a compartilhar eventuais ganhos que a companhia tenha com as indenizações controversas pleiteadas junto à União — hoje da ordem de R$ 10 bilhões — e também riscos dos passivos não provisionados em balanço.

Caso haja prêmio em relação ao preço mínimo por ação, deverá ser pago igual ao percentual em relação à outorga.

Se tudo der certo, o leilão da Cesp deve atrair vários players, inclusive investidores financeiros. Com a chance cada vez menor de privatização da Eletrobras, as atenções dos investidores estão se concentrando na estatal paulista.


“Coincidência?”, questiona o Sinergia CUT

Vale lembrar que a liminar que suspendeu o processo de renovação do contrato de concessão da UHE Porto Primavera-SP, até que fosse realizada ao menos uma audiência presencial no município de Rosana, foi uma decisão do juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, concedida em 27 de abril, dentro de ação popular impetrada por dirigentes do Sinergia CUT. “Na ocasião, questionamos a falta de transparência da Aneel, que insiste na realização apenas de audiências eletrônicas”, explicou Carlos Alberto Alves, presidente do Sinergia Campinas.

Nesse processo todo, uma “coincidência” judicial intrigou o Sinergia CUT: em sua manifestação, a Procuradora Regional da República Samantha Chantal Dobrowolski concluiu que “inexistem elementos nos autos que indiquem a necessidade de cassação da medida, notadamente porque a audiência pública presencial pode ser realizada em lapso temporal plausível, de modo a evitar a alteração substancial no cronograma de desestatização, e, ao mesmo tempo, assegurar direitos constitucionais”.

Em sua decisão, o Desembagador Marcelo Saraiva reconhece “que seria salutar a realização de ao menos uma audiência pública no município de Rosana”.

“Se o próprio desembargador reconhece ser a audiência pública um procedimento benéfico, concordando assim com a Procuradoria, por que derrubou a liminar?”, questiona a direção do Sinergia CUT.

O Sindicato entrará com recurso judicial para tentar reaver a liminar que suspende o processo de Primavera.

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