A Resolução Normativa ANEEL n° 733/2016 estabelece que a tarifa branca consiste em uma nova opção tarifária aos consumidores de baixa tensão (120, 220,380 ou 440 Volts), estará disponível à adesão a partir de 01/01/2018.
Na Tarifa Branca existem três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Nos horários de ponta e intermediários a energia é mais cara e o horário fora de ponta é mais barato (incluídos os feriados nacionais e os finais de semana).
Assim, para garantir uma tarifa baixa, o consumidor que aderir deverá adotar hábitos de uso de energia fora dos períodos de ponta e intermediários. Abaixo tabela comparativa entre a Tarifa Branca e a Tarifa Convencional, disponível no website da ANEEL (http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca):
Segue o cronograma para as adesões: