CTEEP não comparece à mesa redonda para tratar de pendências do ACT

CTEEP não comparece à mesa redonda para tratar de pendências do ACT
16 novembro 18:05 2017 Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

A CTEEP faltou às mesas redondas realizadas nos dias 10 (Campinas e Bauru) e 14 (Araraquara) deste mês que haviam sido solicitadas pelas entidades para buscar uma mediação na tentativa de resolver diversas pendências dos Acordos Coletivos. A empresa não apresentou uma solução negociada, apesar da grande insistência por parte dos sindicatos, por isso o pedido das audiências.

Alegando não ter sido notificada, a CTEEP não compareceu nas mesas redondas. Mas, para as entidades sindicais, isso é uma inverdade. Isso porque a notificação foi encaminhada por e-mail e protocolada pessoalmente na sede da empresa com a devida antecedência, como comprova protocolo do Sindicato.

Os pontos que seriam discutidos nessas audiências eram:

  • Pagamento de bonificação, conforme ACT 2016/2017 – cláusula 6ª Item A – Planejamento Pessoal, que era previsto o pagamento para o mês de maio de 2017, ocorrendo apenas em setembro, portanto em total descumprimento ao acordo firmado;
  • Função Acessória – No ACT 2017/2019/cláusula 7ª, ficou definido que a empresa iria pagar a Função Acessória no valor de R$ 20,00/dia para execução de serviços. No entanto, ela soltou um procedimento interno que descumpre a referida cláusula, no que tange ao trabalho dentro da subestação, pagando somente em caso de trabalho externo;
  • Transporte – A empresa alterou o sistema de transporte para aquelas unidades onde não é fornecido transporte regulado pelo Município. Ela substituiu o transporte contratado para veículo da empresa, conduzido pelos próprios trabalhadores. Tal irregularidade se caracteriza o desvio de função e/ou acúmulo de função deste trabalhador, mais uma vez se utilizando de uma norma interna criada pela empresa, contrariando o ACT firmado junto ao Ministério do Trabalho.

O Sindicato repudia a atitude da CTEEP em não ter comparecido às audiências, bem como o Ministério do Trabalho, que, por sua vez, encaminhou o pleito ao setor de Auditoria Fiscal do Trabalho para diligências.

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