Considerando que o processo negocial referente à data-base está em andamento na Elektro/EKCE;
Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, Cláusula 44ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU CONFEDERATIVA, no seu parágrafo primeiro: No tocante à Contribuição Assistencial, fica garantido o direito de oposição do empregado ao desconto, desde que se manifeste, nos termos da lei e jurisprudência, até o dia 10 (dez) do mês de desconto…
Informamos que, conforme nos anos anteriores, o prazo para recebimento das cartas de oposição à Taxa Negocial/Contribuição Assistencial será do dia 1 ao 10 deste mês de julho.
Caso a negociação se estenda para o mês seguinte, o prazo estará garantido também até o dia 10 agosto/17.