CS 2016: CTEEP mantém descaso aos aposentados da 4819

05 outubro 12:30 2016 Débora Piloni

Desconsideração, desprezo, desdém, desatenção, indiferença, pouco-caso. Qualquer uma dessas palavras poderia expressar como vem a CTEEP tratando os aposentados pela Lei 4819? Pois, com data-base em junho e, já estando o Acordo Coletivo de Trabalho assinado há mais de dois meses pelo Sindicato e há mais de um mês pela empresa, até agora, eles não receberam nem os seus vencimentos reajustados e muito menos os retroativos.

Conforme já divulgado, assim que o ACT foi assinado, o Sinergia CUT encaminhou correspondência à Secretaria da Fazenda e à CTEEP a fim de que operacionalizassem o pagamento do reajuste. Isso não aconteceu.

Nesta semana, o Sindicato, que tem tentado reiteradamente uma posição sobre os pagamentos, recebeu da CTEEP a informação de que ela já havia notificado a Fazenda e, para o mês de outubro, os vencimentos e o retroativos seriam regularizados. Mas, novamente a Fazenda informou que até então, não havia recebido nenhuma notificação por parte da empresa.

“É importante que os companheiros aposentados tenham ciência que este atraso é de total responsabilidade da empresa e que, caso não recebam os valores devidos neste mês, o Sindicato tomará as medidas cabíveis”, afirma a direção do Sinergia CUT.

Detalhe importante:
Vale lembrar que, em 31 de agosto deste ano, a 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão unânime, mantendo a CTEEP no pólo passivo do processo 2125655.89.2016 8 26 00, indeferindo o pedido de exclusão requerido pela CTEEP, que fica obrigada a complementar o pagamento dos benefícios aos assistidos pela Lei 4819/58.

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