Justiça dá prazo de 90 dias para que empresa e Sindicato apresentem suas listagens com exclusão e inclusão de nomes. Nova audiência em agosto
Aconteceu nesta segunda (02), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região em Campinas, audiência referente ao processo de Periculosidade da Cesp. Na ocasião, o Sindicato foi informado de que a documentação do recálculo realizado pelo Perito foi encaminhada ao tribunal no dia 04 de março passado e encontra-se sob a guarda da Justiça.
Empresa propõe excluir nomes A Cesp levantou a questão sobre os trabalhadores que entraram com ação individual e já teriam recebido a diferença do Adicional de Periculosidade, solicitando a retirada destas pessoas do processo para que não recebam duas vezes. A Desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa deu prazo de 90 dias, para que a Cesp identifique estes trabalhadores e apresente relação com seus nomes, indicando o número do processo e comprovação do pagamento.
Outro ponto questionado pela Cesp foi com relação aos trabalhadores que constam na atual lista, mas que pertenceriam a outras energéticas oriundas da cisão. Para análise caso a caso, a desembargadora também deu prazo de 90 dias para que a Cesp identifique quem seriam esses trabalhadores.
Sindicato propõe incluir nomes na lista O Sindicato informou à desembargadora que se faz necessária a inclusão no processo de cerca de 440 trabalhadores admitidos após a distribuição da ação, e que a Cesp não apresentou documentos destes trabalhadores para o Perito, e portanto, não constam do cálculo apresentado. Para melhor análise, a desembargadora deu o prazo de 90 dias para que o Sindicato apresente esses nomes.
Dos recolhimentos à Fundação Cesp e reais benefícios O Perito Judicial informou ter calculado os valores relativos aos recolhimentos à Fundação Cesp, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa. No entanto, para alguns trabalhadores, o recolhimento à Fundação Cesp referente ao período anterior a 2005, pode não impactar no seu cálculo de benefício da Previdência Privada, uma vez que o cálculo do beneficio baseia-se assim: para o salário fixo, na consideração dos últimos 36 meses do contrato de trabalho; já para os adicionais, na consideração dos últimos 60 meses do contrato de trabalho.
Por este motivo, a desembargadora deu prazo de 90 dias para que os trabalhadores fossem consultados pelo Sindicato, com o intuito de verificar o real interesse de cada trabalhador e/ou efetiva alteração do valor dos benefícios, ou seja: quem deseja contribuir com os valores da Fundação Cesp (o valor será descontado), ou quem deseja contribuir para a Fundação Cesp (não ter descontado o valor).
Nova audiência foi agendada para o dia 22 de agosto próximo. Fique ligado!