Após cinco anos de tramitação, finalmente a Duke Energy concordou em efetuar o pagamento da diferença conforme cálculo realizado pela perícia
Na última terça (13), o Sinergia CUT obteve vitória judicial contra a Duke Energy, referente à PLR de 2002 e 2003. O Sinergia CUT acionou a Justiça para pleitear as diferenças na PLR entre estes períodos, pois na época não constava nos ACTs que os pagamentos seriam proporcionais.
Em abril de 2003 e abril de 2004, a empresa efetuou o pagamento considerando 50% igual para todos os trabalhadores e 50% proporcional aos salários. O Sindicato defendeu que a empresa deverio pagar a PLR igual para todos.
Após cinco anos de tramitação do processo e de ter perdido em todas as instâncias, finalmente a Duke Energy concordou em efetuar o pagamento da diferença conforme cálculo realizado pela perícia. A lista dos nomes contemplados e os valores serão apresentados pelo Sindicato em assembleias a serem realizadas entre os dias 20 e 30.