O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em recente decisão, reformou a sentença improcedente de primeira instância e acolheu o recurso do Sinergia CUT, dando ganho de causa a dois trabalhadores da Elektro, determinando a reversão de suas demissões. A reintegração foi convertida em indenização. Ainda cabe recurso.
Visando garantir os direitos da categoria, o Sindicato pleiteou na Justiça individualmente a reintegração desses dois trabalhadores de Ubatuba, demitidos pela Elektro em 2012. Eles foram impactados pela reestruturação organizacional das atividades de atendimento presencial e leitura do Grupo A, ocorrida em setembro daquele ano.
O desembargador-relator também reconheceu a necessidade de discussão prévia com o Sindicato nos casos de reestruturação organizacional, confirmando a denúncia feita pelo Sinergia CUT na ocasião da demissão de diversos trabalhadores do atendimento presencial e leituristas do grupo A.
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