Em audiência referente ao operador isolado da AES Tietê, ocorrida no último dia 23 na Vara do Trabalho, o juiz Evandro Eduardo Maglio, estabeleceu o prazo de 15 dias para que a empresa junte aos autos documentos que comprovam que tem cumprido a Norma Regulamentadora (NR) nº 10, tais como as rotas e instruções de operação.
Vale lembrar que, antes mesmo de acionar o Ministério Público e a Justiça, o Sinergia CUT tentou resolver a questão via negociação direta com a empresa que, unilateralmente, colocou trabalhadores isolados para operar algumas usinas.
Porém, com a recusa da AES Tietê em estabelecer o processo negocial visando a retomada do trabalho em dupla, não restou outra condição a não ser realizar denúncia. E, nos últimos meses, várias fiscalizações foram realizadas pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) nas Usinas de Euclides da Cunha e Bariri, onde os fiscais detectaram operadores trabalhando isoladamente, o que representa um alto risco de possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Na audiência realizada no ultimo dia 23 de julho, o juiz propôs que a empresa proceda ao retorno de no mínimo dois operadores por usina, e que depois, Sindicato e empresa, negociem sobre possíveis alterações que não descumpram e respeitem os termos da NR-10 e decisão judicial.
Com isso, a AES Tietê tem o prazo de 15 dias para juntar documentos que comprovam que está cumprindo a NR-10. Caso contrário, a ação será julgada.