Sinergia CUT vai ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, interceder pelo direito de todos os trabalhadores
Uma luta que já ultrapassa os 20 anos: a batalha pelo direito dos trabalhadores da Cesp ao recebimento das diferenças do adicional de periculosidade. Essa luta vem sendo travada pelo Sindicato e foi exatamente por ela que dirigentes do Sinergia CUT foram à Brasília, no último dia 09, conversar com o Ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo desse encontro foi interceder pelos cerca de 400 trabalhadores da Cesp que não constam nas listas do processo e que, na visão do Sindicato, têm também o direito ao recebimento das diferenças do adicional. “Defendemos que, além dos que constam nas listagens, todos os trabalhadores que recebiam adicional de periculosidade na Cesp no período entre dezembro de 1989 e dezembro de 2005 e são representados pelo Sindicato têm direito ao pagamento das referidas diferenças”, afirmou Gentil Teixeira de Freitas, que é dirigente do Stieec/Sinergia CUT e presidente da Ftiuesp.
E, segundo ele, devido à aproximação da data da audiência de Conciliação, marcada para o dia 17 da próxima semana, o Sindicato foi à Brasília solicitar a suspensão do processo até a realização da audiência e pedir o apoio do ministro para a inclusão dos novos nomes. “O ministro Brandão se comprometeu a analisar o caso”, afirmou Freitas.
Relembrando… Vale lembrar que essa ação foi ajuizada pelo Stieec/Sinergia CUT em dezembro de 1994 pleiteando a condenação da Cesp e as empresas resultantes da cisão (CTEEP, AES Tietê, Elektro e Duke Energy) no pagamento das diferenças do adicional de periculosidade. Naquela ocasião, a empresa pagava o referido adicional incidente apenas sobre o salário-base. O Sindicato, orientado pela Área Jurídica, defendia que para os eletricitários, o adicional de periculosidade deveria ser pago sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas-extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.
A ação percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, tendo, finalmente, sido julgada favorável ao Sindicato, condenando a Cesp e as empresas resultantes da cisão ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 02/12/1989.
Saiba mais sobre essa história clicando no link abaixo:
http://www.sinergiacut.org.br/index.php/novidades-sobre-a-acao-de-periculosidade-da-cesp/#.VP75w410zGI