Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso que você associado fique atento às orientações para o preenchimento do imposto relativos aos processos coletivos pagos pelo STIEEC em 2014.
O Sindicato explica que essa orientação baseou-se em dados apurados nos respectivos processos sendo certo que, no caso desses processos (PS-Hora e Indenização Horas Extras CTEEP), as verbas levantadas são de caráter indenizatório, conforme decisão judicial no ato de homologação dos acordos firmados e, portanto, não há incidência de IR. Assim, os valores recebidos no ano de 2014 nos processos abaixo deverão ser declarados da seguinte forma:
Processo Indenização – PS Hora CPFL (Processo: 0058600-50.2001.5.15.0094)
Valores Isentos e Não Tributáveis:
Declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
– Na linha 24 “Outros”, especificar: – Tipo de Beneficiário : Titular – Beneficiário: Preenchimento Automático – CNPJ da Fonte Pagadora: 33.050.196/0001-88 – Nome da Fonte Pagadora: CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – Descrição: Indenização – Acordo Judicial Homologado – Valor: Declarar o VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE
Processo Indenização – Acordo CTEEP (Processo: 0142500-24.2007.5.15.0092)
Na linha 24 “Outros”, especificar: – Tipo de Beneficiário : Titular – Beneficiário: Preenchimento Automático – CNPJ da Fonte Pagadora: 02.998.611/0001-04 – Nome da Fonte Pagadora: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Descrição: Indenização – Acordo Judicial Homologado – Valor: Declarar o VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE
Alerta Importante esclarecer que a declaração do valor recebido só deve ser feita na declaração desse ano se o trabalhador recebeu a indenização no ano de 2014. Se o trabalhador por algum motivo recebeu os valores em 2015, a declaração somente deverá ser feita em 2016.
PS-Hora ainda tem nomes não localizados O Sindicato esclarece que ainda temos diversos companheiros constantes na lista de beneficiários do PS-Hora da CPFL e que ainda não foram localizados. Caso você tenha alguma dúvida se o seu nome está na lista entre em contato com seu diretor ou representante sindical mais próximo. Ou se preferir entre em contato na
Sede mais próxima do sindicato (Macrorregião) onde a lista está disponível para consulta. Saiba mais pelo link http://www.sinergiacut.org.br/index.php/ps-horacpfl-em-indenizacao-nao-se-incide-imposto-de-renda-esclarece-o-juiz/#.VPn7FxE5Ds0
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