O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI), que reduz os efeitos nocivos de um agente insalubre, elimina o reconhecimento da atividade especial, para fins de concessão de aposentadoria especial? Para o Sinergia CUT não.
Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335), em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pede que não seja concedida a aposentadoria especial nos casos em que o trabalhador tiver feito uso de EPI e esse equipamento for informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela empresa como eficaz.
O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral dessa questão, sendo que o tema recebeu o nº 555. O julgamento desse recurso servirá de parâmetro para todos os tribunais brasileiros.
Para sensibilizar os ministros do STF, o Sinergia CUT pede para que os eletricitários assinem a petição pública eletrônica “Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF” – www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=previdenciaristas.
Para assinar essa petição eletrônica, basta apenas preencher os campos disponíveis com seus dados ou o usuário entrar com o seu login do Facebook e clicar no botão “Assinar Abaixo-Assinado”.
O Sinergia CUT defende que o EPI não é eficaz para neutralizar completamente o agente de risco eletricidade ao qual o trabalhador é submetido, visando apenas dar maior conforto para a realização da sua atividade, bem como, para a concessão da aposentadoria especial não é preciso comprovar a perda da capacidade laboral, bastando a mera possibilidade de ocorrência.
O eventual reconhecimento de que o fornecimento de EPIs descaracteriza o tempo de serviço para efeitos de contagem especial acabará por suprimir a aposentadoria especial do ordenamento jurídico brasileiro. Chegou a hora dos eletricitários se unirem para garantir que os direitos dos trabalhadores da área de risco do Brasil, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados.