Ação da Periculosidade da Cesp: perito apresenta os cálculos!

Ação da Periculosidade da Cesp: perito apresenta os cálculos!
24 julho 11:45 2014 Nice Bulhões e Débora Piloni, com informações da Área Jurídica do Sinergia CUT

(Notícia atualizada em 05/08, às 11h05)

Agora, Sindicato e empresas (Cesp e cindidas), deverão analisar os cálculos. Tentativa de conciliação será em 10 de dezembro próximo. Sindicato disponibiliza dois telefones para o atendimento ao trabalhador

Passados quase 20 anos, a ação movida pelo Stieec/Sinergia CUT contra a Cesp referente ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade junto à Justiça do Trabalho está caminhando. Em 18 de julho deste ano, a Justiça publicou um despacho apresentando os cálculos individuais feitos pelo perito nomeado e deu um prazo de 20 dias  para cada parte, Sindicato, Cesp e as empresas oriundas da cisão, se manifestarem.

É preciso salientar que os cálculos apresentados pelo perito não são os definitivos, ou seja, podem sofrer alterações tanto para mais quanto para menos. Também NÃO FORAM HOMOLOGADOS pela Justiça.

O Sindicato e as empresas deverão analisar esses cálculos e apontar possíveis erros. Depois disso, serão novamente analisados pelo perito e pela juíza, que irá decidir sobre as impugnações. Isso poderá levar bastante tempo ainda.

Para tentar encerrar esse processo mais rápido, a juíza marcou uma tentativa de conciliação para em 10 de dezembro deste ano, logo após as manifestações das partes, para verificar a possibilidade de um acordo. Caso seja possível, o acordo será homologado pela Justiça, agilizando assim o devido pagamento.

Atendimento ao trabalhador
Com o objetivo de  esclarecer sobre as eventuais dúvidas a respeito dos referidos cálculos e recadastrar os trabalhadores para futuro pagamento, o Sindicato atenderá os trabalhadores através dos telefones (19) 3236-6900 e (19) 2121-1076. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Meu nome não consta na lista, o que faço?
Se o trabalhador não constar na lista, não significa que não tem mais jeito. Ainda existe recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho para incluir todos que no período de abrangência do processo (dezembro de 1989 a dezembro de 2005) eram empregados da CESP, recebiam adicional periculosidade e eram representados pelo Sindicato. Estes trabalhadores também deverão ser cadastrados para que o Sindicato possa identificar se existem e quem são os que estão fora da lista.

Só o Sindicato representa
Os trabalhadores precisam ficar atentos sobre pessoas mal intencionadas que, sabendo que possuem valores a receber, se ofereçam para “AGILIZAR” o processo. Isto não é possível, porque além de não agilizar nada, causará mais atrasos ainda no seu andamento, muitas vezes com pedidos descabidos, segundo avaliação do Departamento Jurídico do Sindicato.

Relembre toda a história
Em 02 de dezembro de 1994, na defesa dos direitos dos trabalhadores da CESP, o Stieec/Sinergia CUT ajuizou uma ação inédita na Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa no pagamento das diferenças do adicional de periculosidade.

Naquela ocasião, a empresa pagava o referido adicional incidente apenas sobre o salário-base.  O Sindicato, orientado pela Área Jurídica, defendia que para os eletricitários o adicional de periculosidade deveria ser pago sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.

A ação percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, tendo, finalmente, sido julgada favorável ao Sindicato, condenando a CESP e as empresas resultantes da cisão (CTEEP, AES Tietê, Elektro e Duke Energy) ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 02/12/1989.

Neste tempo de tramitação algumas empresas fizeram acordo, dentre elas a CTEEP, a AES Tietê e a Elektro. Lembrando que a Elektro realizou acordo parcial a partir de 1998, quando assumiu os trabalhadores, porque este período anterior pertence ao processo da CESP.

Para apuração dos valores devidos aos empregados das demais empresas a Juiza da 8ª Vara do Trabalho determinou a realização de perícia judicial para a elaboração dos cálculos das diferenças individualizadas e, nomeando perito contábil determinou que os cálculos fossem elaborados somente para os trabalhadores constantes da lista juntada pela Cesp com a contestação. Ocorre que esta lista foi elaborada pela Cesp não contemplava todos os trabalhadores sócios do Sindicato.

O Sindicato recorreu desta decisão ao TRT e manteve sua defesa de que as diferenças devidas devem ser calculadas para todos os trabalhadores que receberam periculosidade e foram empregados da Cesp no período abrangido pelo processo, ou seja, de 1989 a 2005 (ocasião em que a mesma passou a pagar corretamente).

Em decisão do TRT a respeito do referido recurso, o mesmo determinou a inclusão no processo de todos os trabalhadores constantes da lista juntada com a petição inicial que recebiam periculosidade. Isso significa dizer que além dos nomes juntados pela CESP, o TRT mandou colocar na lista os nomes dos trabalhadores que constavam da lista de sócios do Sindicato em dezembro de 1.994, data da entrada da ação.

Mesmo assim, o Sindicato entende que a decisão ainda não contempla todos os trabalhadores e recorreu ao TST. Este Recurso ainda está tramitando no TST e não há decisão.

Enquanto está caminhando esta discussão no TST, o processo não ficou parado. Foi encaminhado ao perito que por sua vez, concluiu e entregou os cálculos à Justiça e, no último dia 18 de julho, foi publicado o despacho da Juíza para as partes se manifestarem sobre os cálculos.

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