Chegou a hora de a justiça ser feita!!!

Chegou a hora de a justiça ser feita!!!
25 fevereiro 12:13 2014 Nice Bulhões

CPFL apresenta proposta para pagar diferença para  895 beneficiados em ação movida pelo Sindicato. Assembleias acontecem esta semana para apresentar proposta

O Sindicato convoca 895 beneficiados na ação referente às diferenças da incorporação do “Pagamento Suplementar por Dirigir Veículos (PS-Hora)” movida contra a CPFL a participarem a partir desta terça (25) até o dia 7 de março de assembleias para apresentação, avaliação e deliberação sobre a proposta da empresa. Só depois disso, o Sindicato poderá celebrar acordo judicial na 7ª Vara do Trabalho de Campinas. Confira aqui o Edital de convocação para saber dia, hora e local das assembleias. Já a lista com o nome dos beneficiados será publicada posteriomente, bem como o contato no Sindicato para quem quiser tirar dúvidas.

Histórico

Em 2001, a CPFL, utilizando-se da “Lei de Gérson”, incorporou o PS de Hora dirigida com a seguinte lógica: calculou o que o trabalhador havia realizando durante o ano e utilizou o coeficiente divisor por 12. Essa prática trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, pois, no ano que ela utilizou os cálculos, alguns trabalhadores haviam dirigido veículos por menos de 12 meses, e ao dividir por 12, a média incorporada ficou muito próxima de zero.

Na ocasião, o Sindicato entrou com ação judicial pleiteando a divisão correta e, em 2007, o TRT da 15ª Região modificou decisão de 1ª instância e julgou procedente a ação interposta pelo Sindicato para pleitear as diferenças salariais relativas à incorporação pela supressão do PS-Hora. Para relembrar: a decisão de 1ª instância não havia favorecido os trabalhadores, o Sinergia CUT interpôs Recurso Ordinário e o Tribunal determinou, então, que o cálculo fosse feito pela média aritmética mensal. Reconhecido isso o processo voltou para cálculo. O Juiz da 7ª Vara determinou perícia.

No final de 2013, o Sindicato foi contatado pelo escritório de advocacia contratado pela empresa a fim de que pudéssemos estabelecer um acordo para encerramento do referido processo e após diversas reuniões foram calculados os valores devidos, e corrigidos até a data de hoje. A liquidação, no entanto, seguindo o rito do processo, poderia levar mais alguns anos. Dessa forma, no processo de negociação, ficou estabelecido que caso houvesse um acordo  que não prejudicasse os trabalhadores, o pagamento dessas indenizações seria feito entre a ultima semana de março e a primeira semana de abril. Com isso, a proposta é a quitação com 75% do valor total.

Observações importantes

1) Essa indenização refere-se àqueles que receberam o PS Hora por um período inferior a 12 meses e incorporaram de forma incorreta. Os trabalhadores que, por ocasião da incorporação, trabalharam por um período de 12 meses não fazem jus a esses valores.

2) Não haverá incorporação de valores.

3) O acordo só será efetivado mediante aprovação de assembleia e o pagamento, em caso de aprovação, será realizado até a primeira semana de abril.

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