Nas ações judicias de deflação… vitória dos trabalhadores!

Nas ações judicias de deflação… vitória dos trabalhadores!
24 junho 09:23 2013 Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Fundação CESP terá que aplicar corretamente o índice de reajustes sobre a suplementação de aposentadorias e pensões pagas nos períodos de abril e junho de 2006/2007 e de janeiro de 2011.

 O Sinergia CUT, por meio de ação judicial, pleiteou a correta aplicação dos índices de reajuste sobre suplementação de aposentadorias e pensões pagas pela Fundação CESP, relativas aos períodos de abril e junho de 2006/2007 e janeiro de 2011. Nestes períodos, houve a aplicação de índices negativos (deflação) sobre os benefícios.

Os índices corretos a serem aplicados para correção de benefícios em abril e junho de 2007 eram 4,5% e 4,39%, respectivamente, porém fora aplicado 3,67% e 4,25%. Em janeiro de 2011 era de 11,3058%, mas foi aplicado somente 9,7%.

A ação judicial referente aos dois primeiros períodos (abril e junho – 2006/2007) foi julgada procedente em primeira e segunda instância. Atualmente ele se encontra em fase de execução, para a elaboração de cálculos de liquidação de sentença.

Já na ação judicial julgada recentemente (18/06/13) pelo TRT da 15ª Região, referente ao período de janeiro de 2011, na 1ª Instância a MM. Juíza decidiu pela improcedência do pedido, porque as partes convencionaram que os reajustes seriam feitos com índices oficiais e assim, a mesma havia entendido que não havia redução nos valores dos benefícios pagos.

Após a interposição de novo Recurso Ordinário pelo sindicato, a decisão foi modificada pelo TRT da 15ª Região por maioria dos votos.

Assim sendo, a Fundação CESP terá que aplicar corretamente o índice de reajustes sobre a suplementação de aposentadorias e pensões pagas no período de  janeiro de 2011.

Dessa decisão caberá recurso por parte da Fundação CESP e empresas patrocinadoras dos planos.

A íntegra do Acórdão ainda será publicado.

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