O Sinergia CUT realiza assembleias até a próxima segunda (08) para deliberar última proposta, resultado do processo de negociação da Campanha Salarial 2013.
A Medral Energia e Fabricação apresentou ao Sinergia CUT um melhor reajuste no Vale Refeição para as duas empresas, que passaria dos atuais R$ 185 para R$ 200, o que representa um reajuste (8,11%). Segundo os representantes da empresa, esta seria a proposta final da Medral Energia e Fabricação. Diante deste avanço, o Sinergia CUT realizará assembleias entre hoje (05) e segunda (08) para que os trabalhadores decidam sobre esta proposta para o ACT 2013. Participe!
Confira como ficou a proposta final:
MEDRAL ENERGIA
Reajuste: 6,9%(ICV DIEESE 6,67% + 0,23% de aumento real) sobre salário e PLR. No caso da Medral Energia, a empresa já concedeu um adiantamento de 4,5% no ano passado, portanto será pago somente a diferença de 2,4%.
Vale Refeição: passa de R$ 185 para R$ 200 (8,11%)
Manutenção das clausulas de ACT vigente
MEDRAL FABRICAÇÃO
Reajuste: 6,9%(ICV DIEESE 6,67% + 0,23% de aumento real) – sobre salário e PLR. Piso salarial: R$ 750 Vale Refeição: passa de R$ 185,00 para R$ 200,00 (8,11%) ATS: incluir o ATS de 0,5% para cada ano completado por trabalhador, já considerando o tempo completado, por exemplo:Se o trabalho tem 10 anos de empresa = 5% já no salário a partir de 1º de março, e os próximos que completar 0,5% para cada aniversario na empresa (não pagar valor retroativo).
Garantia de 3 meses de pagamento de ticket para afastamento por auxilio saúde (sem acidentes)
Manutenção das clausulas do ACT vigente
Posição do Sinergia CUT
Em virtude da empresa ter apresentado a última proposta, a direção deliberou por encaminhar pela aprovação da proposta final da Medral Fabricação e rejeitar a proposta da Medral Energia devido as diferenças existentes entre as propostas.
Durante a assembleia da Medral Energia os trabalhadores devem ser orientados que em caso de rejeição da proposta obrigatoriamente teremos que aprovar um plano de luta podendo chegar à greve com o objetivo inicial de reabrir o processo de negociação. Caso o processo não reabra, será instaurado dissídio coletivo sendo que o julgamento poderá ocorrer no periodo de 3 a 12 meses aproximadamente, não havendo portanto garantias efetivas de avanços na proposta além daquela apresentada na mesa de negociação.
Ressaltamos ainda que o tribunal tem como “prática” aplicar o reajuste tendo como referência o IPC-FIPE março (5,8%) para salários e benefícios .
O que fazer
Realizar assembléias deliberativas.
Assinar lista de presença.
Secretaria Geral