Aplicação da Tabela do Imposto de Renda sobre a PLR

30 janeiro 17:05 2013 Cecília Gomes, com informações da Secretaria Geral

O Sinergia CUT divulga a tabela de desconto do Imposto de Renda sobre a PLR e simulação d e como ficam as alíquotas por faixas de valores, uma vez que o governo federal publicou a MP 597/12, isentando o recolhimento de IR das PLRs com valor  inferior a R$6.000 – resultado da luta encampada pela CUT no ano passado.

O parágrafo 5º do artigo nº 3 da Lei de PLR passa ter a seguinte redação:
“A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.”

Nesta nova situação, as deduções a que o trabalhador faz jus com base nos rendimentos incluídos na Declaração de Ajuste Anual não seriam computadas sobre o valor da PLR. Cita-se como exemplos as despesas médicas, contribuições para previdência oficial, despesas de educação e com dependentes.

A única dedução existente na MP 597/12 se trata da redução do pagamento do imposto caso a pessoa seja obrigada a alocar parte da PLR para o pagamento de pensão alimentícia, conforme o parágrafo 10 do mesmo artigo nº3:
“Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.”

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR (em R$)

TABELA DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PLR

 

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota

Parcela a deduzir do IR (em R$)

De 0,00 a 6.000,00

0,0%

De 6.000,00 a 9.000,00

7,5%

450,00

De 9.000,00 a 12.000,00

15,0%

1.125,00

De 12.000,00 a 15.000,00

22,5%

2.025,00

Acima de 15.000,00

27,5%

2.775,00


ANEXO I – SILULAÇÃO

 

Valor bruto da PLR

Alíquota Antiga

Alíquota nova

 


IR Pago

Valor líquido com regra antiga

IR Pago

 Valor líquido com a nova tabela

R$ 5.000

R$ 584

R$ 4.415, 58

R$ 0

R$ 5.000

R$ 6.000

R$ 859

R$ 5.140, 58

R$ 0

R$ 6.000

R$ 7.000

R$ 1.134

R$ 5.865, 58

R$ 75

R$ 6.925

R$ 8.000

R$ 1.409

R$ 6.590, 58

R$ 150

R$ 7.850

R$ 9.000

R$ 1.684

R$ 7.315, 58

R$ 225

R$ 8.775


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