A Juíza da 12ª Vara do Trabalho de Campinas Dra. Erica Escarassatte julgou procedente a ação impetrada pelo STIEEC/Sinergia CUT contra a decisão do Conselho Deliberativo da Fundação CESP de impugnar a inscrição de parte dos candidatos ao pleito eleitoral para vagas nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação CESP.
Nesta segunda (03), o Sinergia CUT tomou conhecimento de que juíza julgou o processo totalmente procedente, declarando a nulidade do Ato do Conselho Deliberativo que indeferiu as candidaturas dos reclamantes e autorizando a participação de todos na eleição que se inicia nesta segunda (03). A juíza determinou também o imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa em R$ 100.000,00 pelo descumprimento.