CPFL tem 15 dias para recontratar os demitidos do Call Center de Campinas. Decisão judicial favorável ao Sindicato e trabalhadores foi proferida em audiência de julgamento na manhã desta terça (12)
3 x 0 para os trabalhadores! Esse foi o resultado da audiência de julgamento sobre o processo de fechamento do Call Center da CPFL em Campinas. De acordo com a decisão judicial, a empresa terá 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, para recontratar os demitidos e 90 dias para reabrir o Call Center. A audiência de julgamento, iniciada no dia 15 de maio no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15º Região, foi finalizada na manhã desta terça (12).
Julgamento em dois tempos. Resultado unânime Na audiência realizada em maio, o desembargador relator Flávio Alegretti de Campos Cooper estabeleceu, em resumo, que a CPFL teria 15 dias para recontratar os trabalhadores demitidos conforme quadro constante em fevereiro de 2010. Mais: que a empresa teria 90 dias para reabrir o Call Center na mesma forma de quando do seu fechamento e ainda teria que equiparar os trabalhadores da CPFL Atende, lotados em Araraquara e em Ourinhos, com os trabalhadores do Grupo, sendo regidos pelo mesmo Acordo Coletivo de Trabalho.
Mas, a decisão final não foi divulgada naquele dia, uma vez que, nesse modelo de julgamento, um dos desembargadores analisa o caso e apresenta o seu voto e argumentos perante a comissão, composta por mais outros dois desembargadores. Estes também votam dando o seu parecer.
Devido à complexidade do caso, os outros desembargadores – Luiz Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, ex-presidente do TRT e Erodite Ribeiro dos Santos Di Biasi – preferiram avaliar melhor todo o histórico e dar o seu voto em outra audiência.
E isso foi o que ocorreu nesta terça, 12 de junho. Ao concordarem com a decisão do relator, o resultado a favor dos trabalhadores foi unânime: três juízes contra as distorções nas relações de trabalho provocadas pela CPFL. Ou seja, a holding terá que cumprir os prazos estabelecidos e, em caso de descumprimento da sentença, pagará multa diária de R$ 50 mil.
Relembrando a história dessa luta
Em 2010, com a intensificação da reestruturação nas empresas do setor elétrico, fundamentada na ganância e no lucro, a CPFL criou um Call Center em Araraquara e outro em Ourinhos (pagando salários bem menores aos atendentes desses locais), descaracterizando a atividade-fim.
E, em 04 de novembro daquele ano, a empresa decidiu fechar o Call Center em Campinas, colocando na rua 135 atendentes. Não encontrando espaço para um processo de negociação, o Sinergia CUT ingressou com ação na justiça e conquistou a primeira vitória: uma liminar que impedia as demissões em razão da chamada “reestruturação do Call Center” e exigia a manutenção dos postos de trabalho.
Mesmo assim, sofrendo grande pressão por parte da empresa, 61 dos demitidos decidiram assinar a rescisão. Os demais 72 continuaram no processo, à disposição da empresa.
Foram realizados vários atos políticos no portão da empresa e inúmeros questionamentos jurídicos solicitando o cumprimento da decisão judicial.
Agora, nova e grande vitória! Que seja reaberto o Call Center em Campinas. Em benefício e direito dos trabalhadores e de toda a sociedade, que ganhará em qualidade dos serviços prestados!