{"id":51886,"date":"2021-08-06T13:41:35","date_gmt":"2021-08-06T16:41:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinergiacut.org.br\/?p=51886"},"modified":"2021-08-18T15:03:47","modified_gmt":"2021-08-18T18:03:47","slug":"depois-de-15-anos-da-lei-maria-da-penha-pandemia-faz-aumentar-tambem-violencias-contra-mulheres-e-crimes-de-feminicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sistema.sinergiacut.org.br\/?p=51886","title":{"rendered":"Depois de 15 anos da Lei Maria da Penha, pandemia faz aumentar tamb\u00e9m viol\u00eancias contra mulheres e crimes de feminic\u00eddio"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\"><strong>\u00c0s v\u00e9speras do anivers\u00e1rio de 15 anos da Lei Maria da Penha, mulheres convivem com outros aumentos pand\u00eamicos: a viol\u00eancia dom\u00e9stica no isolamento e os casos de feminic\u00eddio. N\u00e3o se cale! Denuncie!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Mais de um ano e meio depois, e ainda sobrevivendo diante da maior pandemia sem controle no Brasil, que j\u00e1 registra mais de 550 mil mortes provocadas pela covid-19, as mulheres brasileiras v\u00eam convivendo tamb\u00e9m com outros aumentos pand\u00eamicos: o da viol\u00eancia dom\u00e9stica durante o isolamento e o de feminic\u00eddios cometidos por atuais ou ex-companheiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Tudo isso \u00e0s v\u00e9speras do anivers\u00e1rio de quinze anos da Lei Maria da Penha, sancionada pelo ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, depois de muita luta e<strong> <\/strong>da condena\u00e7\u00e3o do Brasil pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, a Corte apontou neglig\u00eancia e omiss\u00e3o do pa\u00eds em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, resultado do caso da farmac\u00eautica cearense, que ficou parapl\u00e9gica em uma tentativa de feminic\u00eddio do marido e que foi obrigada a passar por uma batalha judicial sofrida para responsabilizar seu agressor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Mas, mesmo o Brasil sendo signat\u00e1rio de tratados internacionais que se comprometem a erradicar a viol\u00eancia contra as mulheres, e reconhecido por ter uma das legisla\u00e7\u00f5es de g\u00eanero mais sofisticadas do mundo, tamb\u00e9m continua sendo um pa\u00eds conhecido por violar, neglicenciar, relativizar e questionar as mulheres v\u00edtimas, conforme alertam inclusive especialistas no tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\"><strong>N\u00c3O SE CALE! DENUNCIE!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Verdade tamb\u00e9m \u00e9 que a pauta de relacionamentos t\u00f3xicos &#8211; com v\u00e1rias campanhas de combate \u00e0 viol\u00eancia f\u00edsica, psicol\u00f3gica ou patrimonial que foram intensificadas &#8211; atualmente ocupa manchetes para divulgar essas campanhas de apoio e de acolhimento em todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o diariamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Mas, no dia a dia, n\u00e3o d\u00e1 para negar tamb\u00e9m que a grande maioria das v\u00edtimas continua invis\u00edvel, j\u00e1 que nem todas t\u00eam condi\u00e7\u00f5es dignas de moradia e acesso \u00e0 internet ou at\u00e9 mesmo por medo de repres\u00e1lias e das amea\u00e7as para enfrentar a batalha judicial, muitas vezes demorada e tardia at\u00e9 para a garantia de medida protetiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">\u00c9 sempre bom lembrar que a Lei Maria da Penha prev\u00ea que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o de todos e todas &#8211; do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria, do Judici\u00e1rio, das pol\u00edcias, da sociedade e de cada pessoa individualmente &#8211; a miss\u00e3o de punir e erradicar todas as formas de viol\u00eancia, especialmente a dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Ainda assim, o Brasil atual segue virando as costas \u00e0s mulheres, principalmente agora com um governo que legitima e praticamente incentiva a viol\u00eancia contra a mulher, dando a entender que as v\u00edtimas s\u00e3o loucas e indignas de confian\u00e7a. Para piorar, tamb\u00e9m n\u00e3o investe em pol\u00edticas p\u00fablicas para mulheres, nem em programas para a popula\u00e7\u00e3o feminina ou de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">Diante da gravidade da situa\u00e7\u00e3o, o <strong>Coletivo de Mulheres<\/strong> continua na luta para refor\u00e7ar que viol\u00eancia contra mulheres \u00e9 crime e deve ser denunciado sempre. Ligue para o 180, canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e que, al\u00e9m de receber den\u00fancias, tamb\u00e9m pode ser utilizado para a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre delegacias pr\u00f3ximas e redes de acolhimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\"><strong>UM RESUMO DA LEI MARIA DA PENHA *<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\">A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva. Com 46 artigos distribu\u00eddos em sete t\u00edtulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 226, \u00a7 8\u00b0) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\"><li>O <strong>T\u00edtulo I<\/strong> determina em quatro artigos a quem a lei \u00e9 direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da fam\u00edlia, da sociedade e do poder p\u00fablico para que todas as mulheres possam ter o exerc\u00edcio pleno dos seus direitos.<\/li><li>J\u00e1 o <strong>T\u00edtulo II<\/strong> vem dividido em dois cap\u00edtulos e tr\u00eas artigos: al\u00e9m de configurar os espa\u00e7os em que as agress\u00f5es s\u00e3o qualificadas como viol\u00eancia dom\u00e9stica, traz as defini\u00e7\u00f5es de todas as suas formas (f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial e moral).<\/li><li>Quanto ao <strong>T\u00edtulo III<\/strong>, composto de tr\u00eas cap\u00edtulos e sete artigos, tem-se a quest\u00e3o da assist\u00eancia \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, com destaque para as medidas integradas de preven\u00e7\u00e3o, atendimento pela autoridade policial e assist\u00eancia social \u00e0s v\u00edtimas.<\/li><li>O <strong>T\u00edtulo IV<\/strong>, por sua vez, possui quatro cap\u00edtulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assist\u00eancia judici\u00e1ria, atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e, em quatro se\u00e7\u00f5es (Cap\u00edtulo II), se dedica \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia, que est\u00e3o entre as disposi\u00e7\u00f5es mais inovadoras da Lei n. 11.340\/2006.<\/li><li>No <strong>T\u00edtulo V<\/strong> e seus quatro artigos, est\u00e1 prevista a cria\u00e7\u00e3o de Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas \u00e1reas psicossocial, jur\u00eddica e da sa\u00fade, incluindo-se tamb\u00e9m destina\u00e7\u00e3o de verba or\u00e7ament\u00e1ria ao Judici\u00e1rio para a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dessa equipe.<\/li><li>O <strong>T\u00edtulo VI<\/strong> prev\u00ea, em seu \u00fanico artigo e par\u00e1grafo \u00fanico, uma regra de transi\u00e7\u00e3o, segundo a qual as varas criminais t\u00eam legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero enquanto os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher n\u00e3o estiverem estruturados.<\/li><li>Por fim, encontram-se no <strong>T\u00edtulo VII<\/strong> as disposi\u00e7\u00f5es finais. S\u00e3o 13 artigos que determinam que a institui\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em \u00e2mbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, n\u00facleos de defensoria p\u00fablica, servi\u00e7os de sa\u00fade, centros de educa\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o para os agressores etc. Disp\u00f5em ainda sobre a inclus\u00e3o de estat\u00edsticas sobre a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos \u00f3rg\u00e3os oficiais do Sistema de Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a, al\u00e9m de contemplarem uma previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei. Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no art. 41, \u00e9 a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.099\/1995, ou seja, a viol\u00eancia dom\u00e9stica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right has-vivid-purple-color has-text-color\"><strong>*Fonte: Instituto Maria da Penha<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter size-large is-resized\"><img src=\"https:\/\/www.sinergiacut.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/ColetivoMulheres_logo.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-51887\" width=\"363\" height=\"536\" srcset=\"https:\/\/sistema.sinergiacut.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/ColetivoMulheres_logo.png 400w, https:\/\/sistema.sinergiacut.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/ColetivoMulheres_logo-203x300.png 203w\" sizes=\"(max-width: 363px) 100vw, 363px\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-vivid-purple-color has-text-color\"><strong>Por L\u00edlian Parise<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c0s v\u00e9speras do anivers\u00e1rio de 15 anos da Lei Maria da Penha, mulheres convivem com outros aumentos pand\u00eamicos: a viol\u00eancia dom\u00e9stica no isolamento e os casos de feminic\u00eddio. 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