{"id":20232,"date":"2014-07-24T11:45:10","date_gmt":"2014-07-24T11:45:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinergiacut.org.br\/?p=20232"},"modified":"2014-07-24T11:45:10","modified_gmt":"2014-07-24T11:45:10","slug":"acao-da-periculosidade-da-cesp-perito-apresenta-os-calculos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sistema.sinergiacut.org.br\/?p=20232","title":{"rendered":"A\u00e7\u00e3o da Periculosidade da Cesp: perito apresenta os c\u00e1lculos!"},"content":{"rendered":"<p class=\"caps\"><em><strong>(Not\u00edcia atualizada em 05\/08, \u00e0s 11h05)<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong>Agora, Sindicato e empresas (Cesp e cindidas), dever\u00e3o analisar os c\u00e1lculos. Tentativa de concilia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 em 10 de dezembro pr\u00f3ximo. Sindicato disponibiliza dois telefones para o atendimento ao trabalhador<br \/>\n <\/strong><\/p>\n<p>Passados quase 20 anos, a a\u00e7\u00e3o movida pelo Stieec\/Sinergia CUT contra a Cesp referente ao pagamento das diferen\u00e7as do adicional de periculosidade junto \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho est\u00e1 caminhando. Em 18 de julho deste ano, a Justi\u00e7a publicou um despacho apresentando os c\u00e1lculos individuais feitos pelo perito nomeado e deu um prazo de 20 dias\u00a0 para cada parte, Sindicato, Cesp e as empresas oriundas da cis\u00e3o, se manifestarem.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso salientar que os c\u00e1lculos apresentados pelo perito n\u00e3o s\u00e3o os definitivos, ou seja, podem sofrer altera\u00e7\u00f5es tanto para mais quanto para menos. Tamb\u00e9m N\u00c3O FORAM HOMOLOGADOS pela Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O Sindicato e as empresas dever\u00e3o analisar esses c\u00e1lculos e apontar poss\u00edveis erros. Depois disso, ser\u00e3o novamente analisados pelo perito e pela ju\u00edza, que ir\u00e1 decidir sobre as impugna\u00e7\u00f5es. Isso poder\u00e1 levar bastante tempo ainda.<\/p>\n<p>Para tentar encerrar esse processo mais r\u00e1pido, a ju\u00edza marcou uma tentativa de concilia\u00e7\u00e3o para em 10 de dezembro deste ano, logo ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es das partes, para verificar a possibilidade de um acordo. Caso seja poss\u00edvel, o acordo ser\u00e1 homologado pela Justi\u00e7a, agilizando assim o devido pagamento.<\/p>\n<p><strong>Atendimento ao trabalhador<\/strong><br \/>\n Com o objetivo de\u00a0 esclarecer sobre as eventuais d\u00favidas a respeito dos referidos c\u00e1lculos e recadastrar os trabalhadores para futuro pagamento, o Sindicato atender\u00e1 os trabalhadores atrav\u00e9s dos telefones (19) 3236-6900 e (19) 2121-1076. O atendimento ocorrer\u00e1 de segunda a sexta-feira, das 09h \u00e0s 12h e das 14h \u00e0s 17h.<\/p>\n<p><strong>Meu nome n\u00e3o consta na lista, o que fa\u00e7o?<\/strong><br \/>\n Se o trabalhador n\u00e3o constar na lista, n\u00e3o significa que n\u00e3o tem mais jeito. Ainda existe recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho para incluir todos que no per\u00edodo de abrang\u00eancia do processo (dezembro de 1989 a dezembro de 2005) eram empregados da CESP, recebiam adicional periculosidade e eram representados pelo Sindicato. Estes trabalhadores tamb\u00e9m dever\u00e3o ser cadastrados para que o Sindicato possa identificar se existem e quem s\u00e3o os que est\u00e3o fora da lista.<\/p>\n<p><strong>S\u00f3 o Sindicato representa<\/strong><br \/>\n Os trabalhadores precisam ficar atentos sobre pessoas mal intencionadas que, sabendo que possuem valores a receber, se ofere\u00e7am para &#8220;AGILIZAR&#8221; o processo. Isto n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, porque al\u00e9m de n\u00e3o agilizar nada, causar\u00e1 mais atrasos ainda no seu andamento, muitas vezes com pedidos descabidos, segundo avalia\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico do Sindicato.<\/p>\n<p><strong>Relembre toda a hist\u00f3ria<\/strong><br \/>\n Em 02 de dezembro de 1994, na defesa dos direitos dos trabalhadores da CESP, o Stieec\/Sinergia CUT ajuizou uma a\u00e7\u00e3o in\u00e9dita na Justi\u00e7a do Trabalho, pleiteando a condena\u00e7\u00e3o da empresa no pagamento das diferen\u00e7as do adicional de periculosidade.<\/p>\n<p>Naquela ocasi\u00e3o, a empresa pagava o referido adicional incidente apenas sobre o sal\u00e1rio-base.\u00a0 O Sindicato, orientado pela \u00c1rea Jur\u00eddica, defendia que para os eletricit\u00e1rios o adicional de periculosidade deveria ser pago sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o percorreu todas as inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio, tendo, finalmente, sido julgada favor\u00e1vel ao Sindicato, condenando a CESP e as empresas resultantes da cis\u00e3o (CTEEP, AES Tiet\u00ea, Elektro e Duke Energy) ao pagamento das diferen\u00e7as do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 02\/12\/1989.<\/p>\n<p>Neste tempo de tramita\u00e7\u00e3o algumas empresas fizeram acordo, dentre elas a CTEEP, a AES Tiet\u00ea e a Elektro. Lembrando que a Elektro realizou acordo parcial a partir de 1998, quando assumiu os trabalhadores, porque este per\u00edodo anterior pertence ao processo da CESP.<\/p>\n<p>Para apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos aos empregados das demais empresas a Juiza da 8\u00aa Vara do Trabalho determinou a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial para a elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos das diferen\u00e7as individualizadas e, nomeando perito cont\u00e1bil determinou que os c\u00e1lculos fossem elaborados somente para os trabalhadores constantes da lista juntada pela Cesp com a contesta\u00e7\u00e3o. Ocorre que esta lista foi elaborada pela Cesp n\u00e3o contemplava todos os trabalhadores s\u00f3cios do Sindicato.<\/p>\n<p>O Sindicato recorreu desta decis\u00e3o ao TRT e manteve sua defesa de que as diferen\u00e7as devidas devem ser calculadas para todos os trabalhadores que receberam periculosidade e foram empregados da Cesp no per\u00edodo abrangido pelo processo, ou seja, de 1989 a 2005 (ocasi\u00e3o em que a mesma passou a pagar corretamente).<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o do TRT a respeito do referido recurso, o mesmo determinou a inclus\u00e3o no processo de todos os trabalhadores constantes da lista juntada com a peti\u00e7\u00e3o inicial que recebiam periculosidade. Isso significa dizer que al\u00e9m dos nomes juntados pela CESP, o TRT mandou colocar na lista os nomes dos trabalhadores que constavam da lista de s\u00f3cios do Sindicato em dezembro de 1.994, data da entrada da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mesmo assim, o Sindicato entende que a decis\u00e3o ainda n\u00e3o contempla todos os trabalhadores e recorreu ao TST. Este Recurso ainda est\u00e1 tramitando no TST e n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Enquanto est\u00e1 caminhando esta discuss\u00e3o no TST, o processo n\u00e3o ficou parado. Foi encaminhado ao perito que por sua vez, concluiu e entregou os c\u00e1lculos \u00e0 Justi\u00e7a e, no \u00faltimo dia 18 de julho, foi publicado o despacho da Ju\u00edza para as partes se manifestarem sobre os c\u00e1lculos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(Not\u00edcia atualizada em 05\/08, \u00e0s 11h05) Agora, Sindicato e empresas (Cesp e cindidas), dever\u00e3o analisar os c\u00e1lculos. 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