Diferente do que foi publicado no dia 07 de junho, decisão de segunda instência mantém a reintegração de trabalhador da EA Serra Negra. Confira as informações:
O desembargador Gerson Lacerda Pistori proferiu sentença favorável à reintegração do representante sindical, Carlos Eduardo Rosa Borges, trabalhador da CPFL Paulista, em decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O eletricista, que trabalhava na EA Serra Negra, havia sido demitido em maio de 2009 e foi reintegrado em 16 de dezembro daquele mesmo ano. A CPFL recorreu da decisão de primeira instância sustentando que o trabalhador não tinha direito à estabilidade, simplesmente por não constar na relação de dirigentes produzida pela própria empresa. A CPFL utilizou como argumento normas legais a partir da CLT, que limita em sete o número de dirigentes sindicais com estabilidade provisória.
Entretanto, o desembargador reconheceu o direito à estabilidade de Carlos Eduardo Rosa Borges, utilizando como fundamento a liberdade e autonomia sindical, levando-se em consideração a base territorial do Sindicato, com abrangência estadual.
Ainda cabe recurso por parte da empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST).