Reajuste salarial e de benefícios, PLR e cláusula para garantia de emprego estão no ACT. Agora, só falta assinar!
Os trabalhadores da Quatiara Energia, reunidos em assembleia, aprovaram a proposta de Acordo Coletivo negociado entre empresa e Sinergia CUT.
O Sinergia CUT lembra que, embora o reajuste salarial tenha permanecido em 6,01%, a proposta apresenta avanços, já que vários benefícios foram reajustados com índices bem acima da inflação.
A PLR, por exemplo, terá mais um bônus que resultará um aumento de 23%. Outro importante avanço foi a inclusão de uma cláusula para a garantia de emprego e também alterações na redação do ACT que melhoram o compromisso da empresa para com os trabalhadores. Agora, só falta assinar!
Confira a proposta que foi aprovada:
a) Os trabalhadores que ficarem entre 0 e 5 recebe 0%;
b) 5,1 a 7 recebe 50%;
c) 7,1 a 9 recebe 90%;
d) 9,1 a 10 recebe 100%.
A avaliação realizada em 2010 será utilizada para o pagamento do bônus em janeiro/2012, portanto na faixa 2 (5,1 a 7) tem 53 trabalhadores; faixa 3 (7,1 a 9) tem 75 trabalhadores; faixa 4 (9,1 a 10) tem 100 trabalhadores contemplados.
“Considerando que o trabalho é expressão inequívoca da dignidade humana, não somente pelos recursos que cria, mas também pela renda e satisfação pessoal que confere ao trabalhador, amplamente reconhecido nas convenções internacionais segundo as quais “todos os seres humanos, qualquer que seja a raça, credo ou sexo, tem o direito de assegurar o seu bem estar material e o seu desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade da tranqüilidade econômica com as mesmas possibilidades” (OIT – Organização Internacional do Trabalho / Declaração da Filadélfia) e que a declaração dos Direitos do Homem prevê condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego.
Considerando que para a QUATIARA, os valores de integridade, compromisso, realização no trabalho são essenciais para a consecução de sua missão; e que esses valores são exatamente a própria essência desse conceito de trabalho.
A QUATIARA objetiva por meio deste, garantir aos seus trabalhadores possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para o bom desempenho de suas atividades, tornando o ambiente de trabalho o mais satisfatório possível, colocando em pratica os valores de justiça e integridade já mencionados.
A QUATIARA se compromete a restringir as demissões aos casos estritamente necessários e previamente informados ao Sindicato.”
CLAUSULA 12 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AO TRABALHADOR – alterar “sendo” por “podendo”
As EMPRESAS fornecerão Alimentação/Refeição… e o solicitar por escrito às EMPRESAS e condicionado aos dias efetivamente trabalhados, podendo os dias ausentes devida e proporcionalmente descontado deste valor;