Trabalhadores devem deliberar a proposta até o próximo dia 20
Até o próximo dia 20, os trabalhadores da Quatiara devem deliberar em assembleias a proposta final apresentada pela empresa na última reunião, realizada em 31 de março. Na avaliação do Sinergia CUT a proposta deve ser encaminhada para a aprovação da categoria pois, embora o reajuste salarial tenha permanecido em 6,01%, vários benefícios foram reajustado com índices bem acima da inflação.
A PLR, por exemplo, terá mais um bônus que resultará um aumento de 23%. Outro importante avanço foi a inclusão de uma cláusula para a garantia de emprego e também alterações na redação do ACT que melhoram o compromisso da empresa para com os trabalhadores.
Confira a proposta que segue para deliberação da categoria:
Reajuste Salarial: 6,01% – IPCA
A empresa argumentou que o orçamento da empresa realizado no final do ano 2010 para 2011 não foi contemplado aumento real acima do IPCA, portanto não seria possível avançar. No entanto, a empresa se comprometeu e incluir o Aumento Real no orçamento de 2012.
Piso Salarial: de R$ 880 para R$ 951 (8%)
VA/VR: R$ 525 (14,01%) + um vale adicional como 13º salário
Auxilio Creche: R$ 350 (14,7%)
Licença Maternidade: estende a licença para 180 dias
Adicional Quilometragem: passa para R$ 132 (10%)
Adicional p/ função de encarregado: passa de R$ 350 para R$ 380 (8,5%)
Demais adicionais para atividade complementar: 3,1% de reajuste
PLR: Excluiu o indicador de absenteísmo, ficando somente EBTIDA em 35% e Acidente de Trabalho em 65%. O cumprimento das metas dos referidos indicadores será de R$ 3.200 havendo superação de R$ 3.386 (25% de reajuste). Além disso, há um Bônus vinculado à avaliação de desempenho no valor de R$ 300, cuja pontuação da avaliação será de 0 a 10:
a) Os trabalhadores que ficarem entre 0 e 5 recebe 0%;
b) 5,1 a 7 recebe 50%;
c) 7,1 a 9 recebe 90%;
d) 9,1 a 10 recebe 100%.
A avaliação realizada em 2010 será utilizada para o pagamento do bônus em janeiro/2012, portanto na faixa 2 (5,1 a 7) tem 53 trabalhadores; faixa 3 (7,1 a 9) tem 75 trabalhadores; faixa 4 (9,1 a 10) tem 100 trabalhadores contemplados.
Cláusula Gerenciamento de Emprego: a Empresa considerou a proposta do Sinergia CUT que será inserido dentro da atual clausula de homologação. Segue abaixo a proposta de clausula para o ACT apresentada pelo sindicato:
“Considerando que o trabalho é expressão inequívoca da dignidade humana, não somente pelos recursos que cria, mas também pela renda e satisfação pessoal que confere ao trabalhador, amplamente reconhecido nas convenções internacionais segundo as quais “todos os seres humanos, qualquer que seja a raça, credo ou sexo, tem o direito de assegurar o seu bem estar material e o seu desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade da tranqüilidade econômica com as mesmas possibilidades” (OIT – Organização Internacional do Trabalho / Declaração da Filadélfia) e que a declaração dos Direitos do Homem prevê condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego.
Considerando que para a QUATIARA, os valores de integridade, compromisso, realização no trabalho são essenciais para a consecução de sua missão; e que esses valores são exatamente a própria essência desse conceito de trabalho.
A QUATIARA objetiva por meio deste, garantir aos seus trabalhadores possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para o bom desempenho de suas atividades, tornando o ambiente de trabalho o mais satisfatório possível, colocando em pratica os valores de justiça e integridade já mencionados.
A QUATIARA se compromete a restringir as demissões aos casos estritamente necessários e previamente informados ao Sindicato.”
Empréstimo Consignado: será permitida a realização de empréstimo aos trabalhadores mesmo com restrição no Serasa e a empresa verificará com o banco Votorantim para que os trabalhadores tenham mais uma opção, além do banco Itaú;
Escala de Revezamento: a empresa se compromete adequar a escala conforme a legislação vigente as normas do Ministério do Trabalho e Emprego
Banco de Horas: o banco de horas que era aferido a cada três meses, será aferido a cada quatro meses, efetuando o pagamento em junho e dezembro.
Sobreaviso: a empresa está praticando a diferença acordada e adequará a prática à cláusula
Alterar palavras nas cláusulas do ACT vigente:
CLAUSULA 12 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AO TRABALHADOR – alterar “sendo” por “podendo”
As EMPRESAS fornecerão Alimentação/Refeição… e o solicitar por escrito às EMPRESAS e condicionado aos dias efetivamente trabalhados, podendo os dias ausentes devida e proporcionalmente descontado deste valor;