Vai sair a grana!
Passados quase 16 anos de batalha judicial referente à ação da Periculosidade, os 173 trabalhadores de Furnas inclusos no processo, entre ativos e aposentados, vão finalmente poder comemorar. É que o Sinergia CUT, após muita cobrança e várias visitas à Vara do Trabalho, foi informado, no último dia 10 de fevereiro, que o juiz responsável pelo caso solicitou a elaboração da guia a fim de liberar os valores do passivo. Ainda sem data marcada, isso deverá ocorrer nos próximos dias.
Com o objetivo de esclarecer os trâmites do processo, o Sindicato realizará entre os dias 28 de fevereiro e 15 de março assembleias em todos os locais de trabalho, começando por Campinas. No dia 02 de março acontece assembleia em Itapeva e Itaberá. No dia 14 em Araraquara e no dia 15 de março, em Estreito. Durante os encontros serão apresentados os valores que cada trabalhador deverá receber.
Faça o recadastramento
O pagamento será feito através do Sindicato e, para agilizar, a lista de trabalhadores contemplados foi publicada no verso do boletim nº 1068 e está disponível no Portal do Sinergia CUT (www.sinergiaspcut.org.br).
Para baixar a listagem clique aqui.
Os 173 eletricitários deverão conferir seu nome na listagem e fazer o recadastramento através de link publicado junto com a notícia no Portal do Sinergia CUT.
É importante destacar que mesmo que o trabalhador já tenha se cadastrado anteriormente, o procedimento agora é recadastrar-se. O recadastramento começa nesta quarta (23) e será encerrado no dia 22 de março. Assim, logo que o valor seja disponibilizado na conta do Sindicato, o mesmo poderá ser repassado aos contemplados, que serão avisados do crédito em conta.
No ato do recadastramento deverão ser informados dados bancários e documentos de identificação pessoal (RG e CPF), endereço e se é filiado ou não ao Sindicato.
História longa
Vale lembrar que a ação proposta pelo Sindicato contra Furnas é de março de 1995, quando foi pleiteado o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, conforme o artigo 1º da Lei 7.369/85. Após o esgotamento de todas as instâncias, a decisão foi pela condenação da empresa ao pagamento da diferença da peri sobre a totalidade das verbas salariais.
Depois de ter tramitado até o TST para que a decisão se tornasse definitiva, o processo retornou à Vara do Trabalho de Campinas, para elaboração dos cálculos de liquidação.
Para a apresentação dos cálculos, o perito nomeado precisou de aproximadamente cinco anos.
Erros e mais erros
Durante esse tempo o Sindicato cobrou a documentação e a elaboração do laudo pericial. Em 2004 a perita entregou ao juiz um laudo parcial, totalmente equivocado, que foi objeto de impugnação do Sindicato. Foram indicados erros grosseiros de cálculo e a falta de parâmetros para se saber se todos os trabalhadores que recebiam adicional de periculosidade em Furnas (no período compreendido pelo processo) estavam contemplados.
Para realização de novos cálculos a perita ficou com o processo até novembro de 2009 e, apesar de todas as cobranças e petições feitas pelo Sindicato, somente em maio de 2010 o cálculo foi apresentado e homologado pelo juiz.
A partir daí, o Sindicato passou a atuar para agilizar o pagamento. Tendo em vista que a sede de Furnas é no Rio de Janeiro, foi necessário fazer a intimação através de carta precatória, ou seja, o juiz daqui de Campinas solicitou a um dos juízes da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou que um Oficial de Justiça intimasse Furnas ao pagamento.
Em agosto de 2010, conseguimos o cumprimento da intimação e, a partir de então, tivemos ciência do laudo pericial, que mais uma vez constava incorreções.
Valeu a pena lutar e esperar
O Sindicato entrou com a medida adequada para correção das imperfeições do cálculo e inclusão daqueles trabalhadores que tem direito mas estão fora do processo. Ao mesmo tempo, pediu ao juiz para que fosse liberado os valores incontroversos aos trabalhadores constantes do laudo pericial. O juiz autorizou a liberação.
Assim que sair a grana, os trabalhadores contemplados serão pagos e o processo continuará, para julgamento das demais diferenças apontadas e para aqueles que não foram incluídos no cálculo.