Após idas e vindas no processo da Periculosidade dos eletricitários da CTEEP, Sindicato e empresa fecharam acordo para garantir que todos os trabalhadores que tem direito à Peri sejam incluídos no processo, compondo uma listagem final.
Por este motivo, o Sinergia CUT convoca todos os eletricitários que receberam ou recebem periculosidade referente ao período de 02/12/1989 até junho de 2002 a efetuar cadastro no Portal do Sinergia CUT (www.sinergiaspcut.org.br), através do banner disponibilizado na página principal do Portal e conferir se seu nome está ou não nas listagens preliminares divulgadas pela empresa. Outra possibilidade para aqueles que não tê acesso à internet é fazer o cadastro em sua macrorregião.
É importante destacar que mesmo que o trabalhador já tenha cadastrado-se anteriormente, o procedimento agora é recadastrar-se no período de 09 de fevereiro a 1o de março de 2011. Para garantir que todos tomem conhecimento do processo, o Sindicato também publica nesta quarta (09) a convocação do recadastramento no jornal Diário de São Paulo, de grande circulação. Por isso, recadastre-se e verifique os nomes que já estão na lista encaminhada pela CTEEP ao Sindicato.
Para efetuar o recadastramento você deverá informar se é trabalhador da ativa, aposentado ou pensionista, ter em mãos dados bancários, documentos de identificação pessoal (RG e CPF), endereço, telefone e endereço eletrônico atualizados.
Apesar de divulgar a lista dos beneficiados pela ação da Peri, a empresa não apresentou ainda proposta final referente a valores. Assim que o Sindicato tiver a proposta em mãos, realizará assembleias com os trabalhadores ativos e aposentados.
Histórico
A ação da Peri é de dezembro de 1994 quando, na defesa dos direitos dos trabalhadores da CESP, o Sindicato entrou na Justiça pleiteando a condenação da empresa no pagamento das diferenças do adicional da periculosidade. Isso porque, naquela ocasião, a CESP pagava o referido adicional incidente apenas sobre o salário base.
Para o Sinergia CUT, a peri dos eletricitários deve ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, entre outras.