CESP é condenada a pagar horas em trânsito

CESP é condenada a pagar horas em trânsito
08 fevereiro 19:39 2011 Cecília Gomes

A CESP foi condenada, em primeira instância, a pagar as horas extras dos trabalhadores da área comercial e operação da usina hidrelétrica Três Irmão, em Pereira Barreto (SP). A ação coletiva movida pelo Sindicato e julgada procedente pela Justiça pleiteava a remuneração pelo tempo total de deslocamento (horas ‘in itinere’) de 1h30min, de Ilha Solteira até o local de trabalho.

Em sua sentença o juiz determinou que a CESP deve pagar 1h20min por dia trabalhado ao pessoal do operacional e 45 minutos por dia trabalhado porque o no horário de saída (17h) há condução pública próximo à usina.

O juiz entendeu que o Sindicato tem legitimidade para representar todos os integrantes da categoria, independentemente da lista de sócios juntada com a ação desde que fique comprovado que o trabalhador residente em Ilha Solteira, tenha utilizado transporte fornecido pela empresa para trabalhar na usina hidrelétrica de Três Irmãos durante o período previsto na ação.

Os valores a respeito das horas ‘in itinere’ serão discutidos após o encerramento total do processo-trânsito em julgado. A sentença foi publicada no último dia 04. Caso a empresa interponha recurso, o processo segue para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas (TRT-15) e, após novo julgamento, poderá haver recurso para o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília (TST).

O Sindicato tem mais dois processos para trabalhadores da CESP da usina hidrelétrica de Ilha Solteira, um deles com sentença na iminência de ser proferida (diligência realizada confirmando os pedidos da reclamatória) e outro dos trabalhadores do setor de almoxarifado/laboratório, ainda sem diligência realizada.

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