Sinergia CUT realiza ato protesto no portão da empresa nesta quinta (04) e aciona a Justiça para denunciar o descumprimento do Acordo Judicial de 2000
Tristeza, frustração e indignação. Assim, 135 trabalhadores compareceram hoje (04) à sede da CPFL para receberem a lamentável notícia de que os postos de trabalho que ocupavam no Call Center serão extintos e seus serviços dispensados.
Dirigentes do Sinergia CUT compareceram à sede da empresa para protestar contra as demissões arbitrárias e ilegais. “Meu sentimento é de frustração, porque estivemos todos presentes quando a empresa precisou de nós, inclusive para treinar os trabalhadores da CPFL Atende em Ourinhos e Araraquara. É impossível que uma empresa desse tamanho não tenha como reaproveitar esses 135 trabalhadores do Call Center”, declarou Lucilene Batista, que integrava o quadro efetivo da CPFL há cinco anos e oito meses. A trabalhadora, viúva com dois filhos, declarou ainda que após a criação dos Call Centers em Ourinhos e Araraquara passou a conviver com o fantasma da “terceirização branca” e ameaças de demissão.
Osmar Saboto também foi demitido. Trabalhador do Call Center há quatro anos e meio, deficiente físico, ele recebeu com surpresa, ontem (03), uma carta de demissão. “Eu não esperava isso por ocupar uma vaga dentro da cota de deficientes. Mas sempre foi uma pressão para todos os trabalhadores a rotina do Call Center, com constantes situações para que a gente pedisse demissão”, lamentou Saboto.
O que o Sinergia CUT chama de terceirização branca é a estratégia da empresa em criar outros CNPJs, para as
empresas de Call Center atuarem em Ourinhos e Araraquara prestando serviços para a matriz. O que ocorre é que os trabalhadores dessas empresas do grupo têm piso salarial de R$ 600, enquanto os trabalhadores do Call Center em Campinas têm piso salarial de R$ 1.170. Outros exemplos da chamada “terceirização branca” são a CPFL Serviços (que presta serviços operacionais) e a Central de Serviços Compartilhado (prestadora de serviços na área administrativa), ambas criadas pela CPFL.
Há tempos o Sindicato vem combatendo essa tentativa da empresa em precarizar as condições de trabalho no Call Center. Em 2000, Sindicato e empresa homologaram na Justiça um Acordo para garantir que o Call Center fosse centralizado em Campinas, com atendimento exclusivamente através de trabalhadores do quadro próprio. Com as demissões, a empresa descumpriu o Acordo Judicial.
O Sindicato entrou com um novo processo na Justiça para denunciar o descumprimento do Acordo Judicial de 2000 e também a CPFL Atende, essa nova empresa que o grupo criou, configurando uma “terceirização branca”. “Estão usando a concessão pública para criar empresas para precarizar as condições de trabalho, o que é inadmissível”, afirma a direção do Sinergia CUT.
No total, estão previstas 250 demissões, até o dia 5 de novembro. Semana passada foram sete e hoje 135 demissões. Para a direção do Sinergia CUT, a prática da CPFL é ilegal. “É uma tentativa fraudulenta de burlar a legislação, o contrato de concessão e decisões judiciais para gastar menos e aumentar lucros em cima da precarização das condições de trabalho e em detrimento do bom atendimento à população”.
Confira o histórico da luta do Sinergia CUT contra a precarização das condições de trabalho no Call Center
1999 – O Sindicato entra com ação judicial para impedir a primeira tentativa da empresa de terceirizar a atividade de teleatendimento, repassando o Call Center da CPFL para a Matec Ericson. Às vésperas da transferência, a entidade conquista liminar que também reconhece que o Call Center é atividade fim da empresa. 2000 – A CPFL entra com vários recursos para revogar a liminar do Sindicato mas vê frustradas todas as expectativas. Diante do sucesso da ação interposta pelo Sindicato, a CPFL topa assinar um Acordo Judicial, homologado judicialmente, para garantir que o Call Center será centralizado em Campinas com atendimento exclusivamente através de trabalhadores do quadro próprio.
2009 – Dez anos depois, a CPFL dá início à nova estratégia para terceirizar o Call Center, e burlar o acordo judicial e a legislação vigente que não permitem a terceirização de atividade-fim. A saída para driblar a Justiça foi criar a CPFL Atende, empresa terceirizada que tem como única finalidade a prestação de serviços de atendimento telefônico à CPFL Energia.
Março de 2009 – Durante mesa redonda no Ministério Publico do Trabalho, a CPFL informa que a CPFL Atende foi criada para prestar serviços de teleatendimento em geral e que o Call Center da CPFL em Campinas continua funcionando, só que em horário mais restrito – das 7h às 22h. Informa que as chamadas entre 22h e 7h para a CPFL Atende. Afirma também que, apesar de ter cortado o turno da madrugada, não demitiu ninguém no teleatendimento em Campinas.
A manifestação do Sindicato reforça que por força de acordo celebrado no processo 2152/99, da 8a Vara de Campinas, a CPFL não poderia ter transferido o teleatendimento para outra empresa, nem mesmo ter transferido seu funcionamento para outra cidade.
Reivindica que a empresa retome a situação anterior, mantendo todo o serviço de teleatendimento com trabalhadores do quadro próprio e na cidade de Campinas. E justifica que a situação criada pela empresa é de uma terceirização de atividade-fim sem qualquer amparo legal.
Diante disso, o Procurador solicita reabertura de negociação direta. O Sindicato mostra disposição de negociar, mas a CPFL solicita prazo de quinze dias para consultar a diretoria da empresa. Mas a manifestação não chega e o processo é arquivado.
Janeiro de 2010 – O Sindicato decide então entrar com ação judicial, no 124-92-2010-5-15-129, na 10ª Vara do Trabalho para denunciar o descumprimento do acordo e a ilegalidade da terceirização do Call Center.