Sinergia CUT abre negociação na construtora Project Ltda

30 agosto 15:30 2010

Primeira reunião define que a data base será em 1º de outubro


O Sinergia CUT realizou reunião com representante da construtora Project Ltda, que tem sede em Atibaia e presta serviços para CPFL. Apesar da data-base ser 1º de outubro, o Sindicato realizou a primeira reunião, no dia 11 passado, discutindo item por item da pauta de reivindicações dos trabalhadores. Confira a primeira proposta apresentada pela construtora:
 


•         Data base: Fixação em 1º de outubro


•         Reajuste salarial: 5,58% + 1% = 6,64%


•         Função Acessória: 10% sobre o salário


•         Vigência do ACT: 3 anos


•         Hora Extra: conforme a Lei: 100% folgas e feriados e 50% dias normais


•      Cláusula 28ª: Ausência Justificada: altera a letra e): até 1 dia para a obtenção de título eleitoral


•         Vale Refeição/ Alimentação: Não concede



A empresa concorda em incluir no ACT  os seguintes itens da pauta:


Cláusula 5ª: Política de Emprego


Cláusula 6ª: Aposentadoria: conforme CLT: o empregado deve manifestar junto à empresa quando tiver tempo para se aposentar.


Cláusula 8ª: Política de diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho


Cláusula 11ª: Impedimento a discriminação


Cláusula 12ª: Igualdade de Oportunidades


Cláusula 13ª: Política de Inclusão de Mulheres e, Negros e Portadores de Deficiência


Cláusula 14ª: Assedio Sexual e Moral


Cláusula 18ª: Controle do HIV/AIDS


Cláusula 19ª: Estabilidade para portadores de HIV e Cancer


Cláusula 20ª: Remuneração do Readaptado


Cláusula 21ª: Direito de Recusa


Cláusula 22ª: Abono de Faltas ao Estudante


Cláusula 23ª: Pagamento com Cheque


Cláusula 24ª: Seguro de Vida e Acidentes


Cláusula 25ª: Autorização para desconto em Folha de pagamento


Cláusula 26ª: Descanso Remunerado


Cláusula 27ª: Fruição de Férias


Cláusula 33ª: Refeição Hora-Extra


Cláusula 34ª: Cesta Básica


Cláusula 38ª: Controle Ambiental


Cláusula 39ª: Organização Sindical


Cláusula 40ª: Direito de Organização Sindical  no local de Trabalho


Clausula 41ª: Dirigente Sindical


Cláusula 42ª: Realização de Reuniões


Cláusula 43ª: Combate às praticas anti-sindicais


Cláusula: 44: Sindlicalização


Cláusula 45: Assembleia


Cláusula 46: Contribuição Assistencial e/ou Negocial


Cláusula 47ª: Processo Permanente de Negociação


Cláusula 48ª: Mensalidade Sindical

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