Proposta aprovada na CESP!

03 agosto 18:35 2010

Trabalhadores aprovam, por ampla maioria, proposta negociada na segunda (02)


Os trabalhadores da CESP lotados no interior do estado aprovaram, por ampla maioria, a proposta final negociada entre Sinergia CUT e empresa na última segunda (02). Vale destacar que a categoria demonstrou disposição de luta e apostou em uma solução negociada para resolver o impasse criado na cláusula de Gerenciamento de Pessoal. A proposta final, com a decisão dos trabalhadores será apresentada na 2ª audiência de conciliação e instrução marcada para esta quinta (05) às 15h30 no Tribunal Regional da 15ª Região.


Os trabalhadores têm prazo de 01 a 10 de setembro para entregar carta de oposição ao desconto da taxa negocial. As cartas devem ser protocoladas na sede ou nas macrorregiões do Sinergia CUT, no horário compreendido das 9h às 12h e das 14h às 17h30.


Fazendo a diferença!
As demais entidades sindicais aprovaram uma proposta que permite à empresa 2% de rotatividade sem nenhum procedimento e abrindo mão de discutir a prorrogação da vigência da clausula de Gerenciamento de Pessoal caso o governo do estado venha privatizá-la. Já o Sinergia CUT negociou a seguinte divisão para este percentual: O primeiro 1% incluiria os trabalhadores já aposentados por outras empresas, institutos ou por qualquer outro órgão de previdência; os admitidos depois de 31 de maio de 2010; os cedidos para outras empresas, fundações da administração pública, autarquias ou órgãos da administração centralizada ou descentralizada, exceto aqueles que, na data da cessão tenham, no mínimo, cinco anos de serviços efetivamente prestados a órgãos da administração interna da CESP; os admitidos para exercerem cargos com função gratificada e que, tendo menos de cinco anos de empresa, durante a vigência do Acordo vierem a perder a função; e os aposentados ou que já adquiriram direito à aposentadoria pela Previdência Social (por tempo integral de contribuição/serviço, idade ou especial) e que cumpriram a totalidade das carências do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão ou os abrangidos pela Lei 4819.


O 1% de rotatividade restante ficaria a critério da CESP, com a condição de a empresa garantir que todos os desligamentos seriam “aprovados internamente por dois níveis hierárquicos superiores ao empregado, além de contarem com a análise e manifestação obrigatória do Departamento de Recursos Humanos”.


Se a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) for favorável aos trabalhadores, a CESP também concordou em manter a redação do parágrafo 5º da cláusula 26 do ACT 2007/2009 – que está ‘sub judice’ e que estende a vigência do Gerenciamento de Pessoal para dois anos prorrogáveis por mais um, a contar da data de eventual venda, em caso de privatização.  


Confira os detalhes da proposta aprovada
ATA BASE: Manutenção da data base em 01/06.
VIGÊNCIA: O Acordo terá vigência de 1 ano (01/06/10 a 31/05/2011)
REAJUSTE SALARIAL: Reajuste de 4,93% dos salários vigentes em 31/05/2010.
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Aux. Alimentação/lanche matinal/cesta base / auxilio creche: 11%
• Aux. Alimentação / lanche matinal: R$ 451,00
• Cesta base: R$ 139,00
• Auxílio Creche: R$ 406,04 mês


DEMAIS BENEFÍCIOS: 4,93%
• Gratificação de férias: R$ 1.551,40
• Bolsa de Estudos: recurso financeiro no valor de R$ 227.869,00
• Função Acessória: R$ 11,54/dia – R$ 230,80/mês


POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS 2011:
• Será aplicada após cumpridas as exigências do decreto 41.497 de 26/12/1996


GERENCIAMENTO DE PESSOAL: a empresa mantém a proposta apresentada na última rodada de negociação com as seguintes alterações:
1% de rotatividade deverá abranger os trabalhadores relacionados nos itens abaixo:
a) Empregados já aposentados por outras empresas, institutos ou por qualquer outro órgão de previdência;
b) Empregados admitidos após 31/01/2010
c) Empregados cedidos para outras empresas, fundações da administração publica, autarquias ou órgãos da administração centralizada ou descentralizada, exceto aqueles que, na data da cessão, tenham no mínimo 5 anos de serviço efetivamente prestados a órgãos da administração interna da CESP.
d) Empregados que foram admitidos para exercerem cargos com funções gratificadas e que, tendo menos de 5 (cinco) anos de empresa, durante a vigência do presente acordo vierem a perder a função.
e) Empregados aposentados ou que já adquiriram direito a aposentadoria pela Previdência Social e Fundação CESP integralmente e os abrangidos pela Lei 4819.
f) Rescisão contratual por justa causa
g) Rescisão Unilateral por iniciativa do empregado
h) Termino do contrato por prazo determinado ou por período de experiência
i) Termino do contrato de aprendizagem


Novo parágrafo para os outros 1% de rotatividade: somente haverá demissão dentro desse percentual caso “a empresa garante que todos os casos de desligamentos serão aprovados internamente por 02 (dois) níveis hierárquicos superiores ao empregado, além de contarem com a análise e manifestação obrigatória do Departamento de Recursos Humanos”.


Vigência da cláusula 26ª
A empresa concorda em manter na atual proposta o parágrafo 5º da cláusula 26ª ACT 2009/2010, onde o mesmo se encontra “sub judici”. Portanto, ao ser julgado no TST favorável aos trabalhadores, a CESP se compromete em reproduzir no Acordo o resultado da decisão do tribunal, veja abaixo o que diz o parágrafo 5º.
“Fica expressamente estabelecido que, na hipótese da transferência do controle acionário da CESP, atualmente mantido pelo Estado, esta clausula terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da referida transferência, prorrogando-se automaticamente por mais 12 (doze) meses, e passará a ter a seguinte redação:


“A Empresa não promoverá dispensa sem justa causa que não decorrer do descumprimento de obrigações contratuais ou que não se fundar em motivo disciplinar ou econômico, previamente comprovado. Esta condição não se aplica para os contratos de prazo determinado, de aprendizagem e de dispensa por justa causa”.

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