Consumidor terá de comprovar renda para obter benefício
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que pessoas de classe média que moram sozinhos, acabam sendo beneficiados, assim como os proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar às distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS), usado como critério para distribuir o Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor terá de comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, disse que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas hoje, com a diferença de que os beneficiados serão de fato contemplados com a tarifa de baixa renda.
Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar os consumidores que perderão o benefício.
Esses consumidores, por outro lado, terão um calendário para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda que possui o NIS.