TRT sugere reabertura das negociações entre Sindicato e empresa. Rodada foi agendada para esta quinta (29)
Reabertura da negociação direta. Esta foi a sugestão do juiz desembargador da 15a Região, Luiz Antônio Lazarim, ao final da Audiência de Conciliação e Instrução, realizada na última quarta (28).
Sindicato e empresa terão até o próximo dia 05 ,às 15h30, para encontrarem alternativas às cláusulas que ainda estão sem acordo. Se até o final desse prazo as partes não tiverem encontrado solução para o impasse, o processo vai a julgamento. Acatando a sugestão, foi agendada reunião de negociação entre CESP e Sinergia CUT nesta quinta (29), às 14h.
HistóricoA negociação entre Sinergia CUT e CESP começou no dia 16 de junho, sem nenhuma proposta. Na segunda rodada, realizada no dia 24 de junho foi apresentado como índice de reajuste 4,93%, utilizando como argumento a resolução do governo estadual que retira direitos dos trabalhadores ao determinar que seja utilizado o menor índice para os reajustes dos trabalhadores das empresas estatais. A proposta conseguiu piorar a Cláusula de Gerenciamento de Pessoal, colocando a rotatividade em 4%. Além disso, a empresa queria liberdade para demitir: trabalhadores contratados após 31/05/2010, quem está em termino de contrato de experiência, quem for demitido por justa causa, quem estiver no fim de contrato unilateral, quem está aposentado integralmente pela previdência e pela Fundação e os aposentados da 4819.
A CESP queria também retirar da Cláusula de Gerenciamento de Pessoal justamente o parágrafo que defende a vigência dessa cláusula, com prorrogação em caso de privatização. Detalhe: esta foi justamente a cláusula que motivou o processo de dissídio instaurado no ano passado e julgado favorável ao Sindicato neste no início de abril deste ano. Diante de todos esses problemas, o Sinergia CUT rejeitou a proposta na mesa.
Na terceira rodada, no dia 13 de julho, a empresa manteve a intransigência propondo o mesmo reajuste. A última rodada de negociação ocorreu no dia 16 passado, sem avanços significativos. Mantendo a sua inflexibilidade, a CESP insistiu no 4,93%, trazendo como novidade apenas reajustes de 11% em alguns benefícios.
MobilizaçãoNo dia 20 passado, os trabalhadores decidiram em assembleias deliberativas deflagrar greve por tempo indeterminado contra a intransigência da empresa. Mas a CESP entrou com dissídio e pedido de liminar contra a greve.
Em sua decisão, o juiz Luiz Antonio Lazarim concedeu a liminar determinando a entrada de todos os trabalhadores que estão na lista anexada ao processo pela empresa, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia caso a determinação fosse descumprida.
Diante desse cenário, os trabalhadores se reuniram mais uma vez, na última terça (27) e por maioria dos votos decidiram suspender a greve, mantendo o estado de greve. Ao suspender a paralisação, os trabalhadores demonstraram novamente ao Tribunal a disposição de encontrar uma alternativa.
Audiência de Conciliação e InstruçãoDurante a audiência na última quarta (28), além de determinar a reabertura do processo de negociação, o juiz também suspendeu a liminar que determina o quadro mínimo em caso de greve: “Em face da suspensão da paralisação, fica suspensa a Liminar concedida,(…) Na hipótese de retomada da paralisação, a mesma deverá ser notificada à empresa com antecedência de 48 horas sendo automaticamente, independentemente, de qualquer notificação, restabelecidas as condições e cominações previstas na Liminar ora suspensa”.
Ou seja, caso os trabalhadores deliberem sair do estado de greve e retomar a paralisação , deverá ser cumprida rigorosamente a relação de pessoal essencial sob pena de multa.