Celtins é proibida da usar mão de obra terceirizada em atividades-fim
A Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins (Celtins) não poderá usar mão de obra terceirizada em suas atividades-fim. Por decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da Celtins, apenas as obras de topografia, serviços de atendimento a clientes pessoalmente e por telefone e serviços de poda de árvores foram excluídas do conceito de atividade-fim.
O recurso de revista julgado pelos ministros é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. Na primeira instância, além do impedimento quanto à terceirização, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Celtins recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento ao recurso, o que motivou a empresa a recorrer ao TST.