Audiência de julgamento desta quarta (09) confirma posição encaminhada pelo Sinergia CUT nas assembleias do ano passado
Nesta quarta (09), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas julgou favorável ao Sindicato o processo de Dissídio Coletivo da CTEEP, garantindo validade do ACT 2009 por um ano e a cláusula Gerenciamento de Pessoal, conforme reivindicação do Sinergia CUT.
Em agosto de 2009, a CTEEP entrou com o processo de dissídio por não aceitar a reivindicação dos trabalhadores por uma Política de Emprego que evitasse mais demissões na empresa. Em junho do ano passado, o Sinergia CUT realizou assembléias deliberativas e os trabalhadores aprovaram todos os itens da proposta exceto o da política de emprego, já que a proposta do Sindicato era de que essa cláusula tivesse a vigência de um ano, com rotatividade de 30 trabalhadores. Já a empresa insistia na validade de dois anos para poder demitir mais 50 trabalhadores em 2010.
Ainda assim, as demais entidades sindicais que negociam com a CTEPP aprovaram a proposta o que serviu de argumento para que a CTEEP levasse a negociação ao Tribunal.
A empresa foi irredutível nas audiências de conciliação realizadas em dezembro passado. Mas a Justiça não falhou. Na audiência de julgamento desta quarta, aberta com a sustentação oral de defesa do Sindicato e da empresa, seguiu um debate por mais de uma hora.
Todas as acusações da empresa foram rebatidas com provas que atestaram as tentativas de negociação do Sindicato, levando a juíza Tereza Aparecida Asta Geminignani, seguida pela maioria dos juízes presentes, a julgar o dissídio favorável ao Sindicato.
Com essa grande vitória judicial, Sindicato e CTEEP devem negociar todo o ACT neste ano, inclusive a cláusula de Gerenciamento de Pessoal. Com essa decisão, a empresa deve pagar o reajuste salarial retroativo a 01 de junho de 2009.
Com relação aos aposentados da 4819, o Sinergia CUT está em contato com o TRT para que a Secretaria da Fazenda seja informada da decisão judicial e tome as providências referente à folha de pagamento dos aposentados 4819 com urgência.