O Ministério do Trabalho proibiu ainda exames sorológicos do funcionário por motivo de mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão; programas de prevenção são permitidos
O Ministério do Trabalho orientou nesta segunda-feira (31), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, que não serão permitidos testes de HIV nos exames médicos do trabalhador, por motivo de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.
A portaria acrescenta que não estão proibidas campanhas ou programa de prevenção da saúde que estimulem o trabalhador a fazer exame sorológico, de forma voluntária, sem vínculo com a relação de trabalho e resguardada a privacidade dos resultados.
A Portaria
GABINETE DO MINISTROPORTARIA No- 1.246, DE 28 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;