Consumidor de baixa renda deve ser notificado previamente para cortes de energia, estabelece projeto de lei

09 abril 12:42 2010

Proposta do Senado aprovada em caráter terminativo, obriga comunicação do corte do serviço com 30 dias de antecedência


A interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas. Isso é o que garante o projeto de lei – PLS 178/08 do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado em decisão terminativa na última quarta-feira, 7 de abril, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


O projeto altera a Lei 8.897/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia – com pelo menos 30 dias de antecedência – do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.


No parecer favorável, com emenda ao PLS, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país. (as informações são da Agência Senado)

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