Decisão limita aplicação da penalidade em 2% do faturamento dos últimos 12 meses da empresa
A Agência Nacional de Energia Elétrica fixou o limite da multa que poderá ser aplicada às concessionárias de energia que descumprirem as metas estabelecidas para o programa de universalização. A decisão limita a aplicação da penalidade em 2% do faturamento dos últimos 12 meses da empresa. O aperfeiçoamento da resolução 223/2003 foi aprovado pela diretoria da Aneel na última terça-feira, 2 de março. A audiência pública sobre a proposta de mudança no regulamento aconteceu entre os dias 6 e 23 de novembro do ano passado.
(Alexandre Canazio)